Cristina e Alberto, pais das crianças Alberto Junior e Isabe...
menor não pode exercer trabalho doméstico.... sem entender essa questão.
Tb sem entender essa questão...Regularizar a guarda para que a adolescente trabalhe como babar dos filhos?? Como assim?
Essa questão não possui resposta. Imagina se a "moda" pega: adotar adolescentes para exercerem trabalho doméstico. Um novo tipo de escravidão, como se não bastassem todas as outras que já existem.
Questão escrota, banca sem noção, sem razão....
Questão realmente bem bizarra.
Acertei por eliminação, na única que tinha algo de correto: se eles tem uma adolescente de 16 anos morando com eles, precisam regulamentar a guarda.
Porém, a questão do trabalho não foi tratada. Afinal, um trabalho como esse se aproxima muito de escravidão mesmo...
Pessoal, a resposta está no ECA (não que eu esteja de acordo, mas está lá, disposto exatamente sobre isso)
Art. 60 – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade; (a questão fala em adolescente de 16 anos, então ok);
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental .... (a questão trata justamente dessa modalidade que, como podemos ver, é regulamentada pelo ECA);
Além disso, como já citado, se há uma adolescente morando na casa, é preciso regularizar sua posse de fato por meio da guarda. Vi comentários falando em adoção. Mais atenção ao que comentam e ao que filtram dos comentários alheios.
Art. 33 – ...
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato ...
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
Gab D
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato ...
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Nem Freud explica essa questão. Que loucura.