Com base nessa situação hipotética, nas NR 4 e 5 e nas tabel...
Segundo a NR 4, a empresa Beta está desobrigada de constituir SESMT.
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4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados
Bons estudos!
Questão certa.
Como a soma dos empregados das duas empresas não atinge o nº mínimo (nesse caso, a partir 501 funcionários para o risco 2), ambas estão desobrigadas de constituir SESMT.
4.5. A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5.
4.5.1. Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14
55 funcionário e grau de risco 2 desobrigadas de efetuar SESMT. Lembrando que a gradação ai seria para a atividade principal, ou seja, empresa ALFA que também não há obrigação de constituir SESMT devido seu número de funcionário e gradação 2
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