A Lei nº 8.666 de 1993, que regulamenta o artigo 37, incis...
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Comentários
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GABARITO: letra D
A) CORRETA: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
B) CORRETA: ver o art. 6°, inciso XVI.
C) CORRETA: ver o art. 7°, § 2°, incisos II e III.
D) ERRADA: "Art. 3° [...] § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
E) CORRETA: ver o art. 2°.
gab. D, Não tem segredo.
GABARITO LETRA D.
Art. 3°
[...]
§ 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
#JESUS A SEPULTURA NÃO PODE CONTE-LO!!!
Apenas um adendo na letra "C". A lei 8666 cita expressamente "Plano Plurianual" e não LRF. Sei que a LRF contém a PPA, mas poderia ter candidato que tentaria entrar com recurso porque não está exatamente como está na lei. Não sei o porquê da banca querer inventar "firulas" pra deixar a questão aparentemente mais rebuscada.
Só o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura que deverá ser sigiloso.
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