A Lei nº 8.666 de 1993, que regulamenta o artigo 37, incis...

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Q624993 Direito Administrativo
A Lei nº 8.666 de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tendo como pressuposto esse conceito é INCORRETO afirmar:
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Comentários

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GABARITO: letra D

 

A) CORRETA: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

B) CORRETA: ver o art. 6°, inciso XVI.

C) CORRETA: ver o art. 7°, § 2°, incisos II e III.

D) ERRADA: "Art. 3° [...] § 3°  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

E) CORRETA: ver o art. 2°.

gab. D, Não tem segredo.

GABARITO LETRA D.

Art. 3°

[...]

§ 3°  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

 

#JESUS A SEPULTURA NÃO PODE CONTE-LO!!!

Apenas um adendo na letra "C". A lei 8666 cita expressamente "Plano Plurianual" e não LRF. Sei que a LRF contém a PPA, mas poderia ter candidato que tentaria entrar com recurso porque não está exatamente como está na lei. Não sei o porquê da banca querer inventar "firulas" pra deixar a questão aparentemente mais rebuscada.

Só o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura que deverá ser sigiloso.

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