De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, relac...
1 – Impedimento legal
2 – Impedimento técnico-científico
3 – Suspeição
( ) Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges.
( ) Tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores relação de trabalho como empregado.
( ) A matéria em litígio não ser de sua especialidade.
A sequência CORRETA é:
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Questão desatualizada. Não se vê mais as definições de impedimento legal e técnico científico na norma
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Dá nova redação à NBC PP 01 – Perito Contábil.
16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes: (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes; (b) ser inimigo capital de qualquer das partes; (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes; (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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