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Q2522495 Enfermagem
Nos termos da Resolução Cofen nº 726/2023 – Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem, órgão de deliberação regional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por um mínimo de _________ a um máximo de ________ Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem.
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
Alternativas

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Alternativa Correta: C - cinco; vinte e um.

Explicação: A Resolução Cofen nº 726/2023 estabelece o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem e regulamenta a composição do Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem. É importante entender que o Plenário é o órgão de deliberação regional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Segundo essa resolução, o Plenário deve ser composto por um mínimo de cinco e um máximo de vinte e um Conselheiros efetivos, e um número igual de suplentes. Esses conselheiros devem ser de nacionalidade brasileira e distribuídos em uma proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem.

Alternativa Correta: A alternativa C preenche corretamente as lacunas com os números cinco e vinte e um. Esses são os números mínimos e máximos de Conselheiros efetivos que um Conselho Regional de Enfermagem pode ter, conforme a Resolução Cofen nº 726/2023.

Alternativas Incorretas:

A - três; quinze: Esta alternativa está incorreta porque o número mínimo de conselheiros efetivos é cinco, e não três. Além disso, o máximo é vinte e um, não quinze.

B - cinco; quinze: Embora o mínimo de cinco conselheiros efetivos esteja correto, o máximo não é quinze, mas sim vinte e um.

D - três; vinte e um: Novamente, o problema aqui é o mínimo de conselheiros. O correto é cinco, e não três, apesar de o número máximo de vinte e um estar correto.

Compreender a estrutura e os regulamentos do Conselho Federal de Enfermagem é essencial para atuar adequadamente no campo da Enfermagem e para prestar concursos públicos. Fique atento às resoluções mais recentes, pois elas podem impactar diretamente na sua prática profissional.

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Nos termos da Resolução Cofen nº 726/2023, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem é constituído por um número de conselheiros que varia entre um mínimo de cinco e um máximo de vinte e um conselheiros efetivos, além de um número igual de suplentes. Esses conselheiros devem ser de nacionalidade brasileira e são divididos na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem. Dessa forma, a alternativa correta é a letra C, que preenche as lacunas corretamente com os valores "cinco" e "vinte e um".

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