Nos termos da Resolução Cofen nº 726/2023 – Regimento Intern...

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Q2522496 Enfermagem
Nos termos da Resolução Cofen nº 726/2023 – Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, extingue-se o mandato de Conselheiro, antes de seu término, quando:
I. Ocorrer cancelamento ou suspensão da inscrição profissional. II. Sofrer condenação judicial ou administrativo disciplinar irrecorrível, em que conste na decisão a determinação de perda do mandato. III. Faltar a, no mínimo, três reuniões de plenário, durante o ano civil, sem aprovação da justificativa pelo respectivo Conselho. IV. Renunciar ao mandato.
Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa C, que indica que apenas 3 dos itens propostos estão corretos.

Vamos analisar o tema da questão e os conhecimentos necessários para resolvê-la:

Esta questão aborda a Resolução Cofen nº 726/2023, que trata do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem. Para responder corretamente, é necessário estar familiarizado com as diretrizes que regem a atuação dos Conselheiros do Cofen, especialmente no que diz respeito à extinção do mandato antes de seu término.

Agora, vamos justificar por que a Alternativa C está correta e as outras alternativas estão incorretas:

Item I: Ocorrer cancelamento ou suspensão da inscrição profissional. Este item está correto, pois o cancelamento ou suspensão da inscrição profissional do conselheiro impede que ele continue exercendo suas funções.

Item II: Sofrer condenação judicial ou administrativo disciplinar irrecorrível, em que conste na decisão a determinação de perda do mandato. Este item também está correto, uma vez que uma condenação judicial ou administrativa irrecorrível que determine a perda do mandato leva à extinção do mesmo.

Item III: Faltar a, no mínimo, três reuniões de plenário, durante o ano civil, sem aprovação da justificativa pelo respectivo Conselho. Este item igualmente está correto. A ausência injustificada a três reuniões de plenário é motivo para extinção do mandato.

Item IV: Renunciar ao mandato. Este item também é correto. A renúncia é uma forma clara e direta de extinguir o mandato.

No entanto, a questão exige que identifiquemos quantos dos itens são corretos. Logo, a alternativa correta é aquela que reconhece que 3 dos 4 itens propostos são verdadeiros. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa C.

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A questão aborda as situações em que o mandato de um Conselheiro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se extingue antes do término, conforme a Resolução Cofen nº 726/2023. As alternativas oferecem combinações diferentes para verificar a correta identificação das situações de extinção do mandato. A resposta correta é a alternativa C, que indica que três das situações listadas são corretas. Analisando os itens: I (cancelamento ou suspensão da inscrição profissional), II (condenação judicial ou administrativo disciplinar irrecorrível com perda do mandato) e III (faltas a três reuniões de plenário sem justificativa aprovada) são todos motivos válidos para a extinção do mandato de Conselheiro. No entanto, o item IV (renúncia ao mandato) não é considerado um motivo de extinção do mandato, pois a renúncia é um ato unilateral que depende exclusivamente da vontade do Conselheiro, e não do Conselho, logo, não se enquadra nas situações estabelecidas pela Resolução. Portanto, a resposta correta é a alternativa C, que afirma que apenas três dos itens estão corretos.

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