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Q113376 Direito do Trabalho
A transferência do empregado que labora no período noturno para o período diurno de trabalho

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Alternativa Correta: D - implicará na perda do direito ao adicional noturno, visto tratar-se de um benefício para a higidez física e mental do trabalhador.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a alteração do contrato de trabalho relacionada à transferência de horário do empregado, especificamente do período noturno para o diurno, e suas implicações quanto ao adicional noturno.

Tema Jurídico e Legislação Aplicável: O tema central é a perda do direito ao adicional noturno quando ocorre a transferência do empregado do período noturno para o diurno. Este assunto é regulado pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do adicional noturno, um benefício concedido para compensar o desgaste físico e mental do trabalho noturno.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque o adicional noturno é um benefício concedido para compensar o desgaste adicional do trabalho em horários que são naturalmente mais difíceis para o corpo humano, principalmente pela alteração no ciclo circadiano. Ao transferir o trabalhador para o período diurno, esse desgaste não ocorre mais, justificando a perda do adicional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que a CLT veda a redução salarial não se aplica ao adicional noturno, pois este é uma compensação específica por trabalhar à noite, e não um direito adquirido em qualquer horário.

B - O adicional noturno não fica "integralizado" no salário, pois é um pagamento específico para o trabalho noturno. Ao mudar para o período diurno, essa necessidade cessa.

C e E - Ambas as opções mencionam o pagamento de multas, o que não está previsto na legislação. A perda do adicional noturno não gera direito a indenizações ou multas financeiras, apenas cessa o pagamento do adicional.

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CORRETA: D
SUM-265, TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
 ELIMINAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO  O adicional noturno será devido enquanto o empregado trabalhar no período noturno.  Deixando o empregado de trabalhar no período noturno o pagamento do adicional respectivo cessará,  nesse sentido a Súmula 265 do TST:  "A transferência para o período diurno de trabalho  implica na perda do direito ao adicional  noturno." 

 

O trabalho noturno é considerado prejudicial à saúde e à higidez física do trabalhador, razão pela qual a transferência do horário noturno para o horário diurno é benéfica ao empregado. Assim, tal transferência implica na perda do adicional noturno, não cabendo qualquer tipo de indenização. Neste sentido, a Súmula 265 do TST. Gabarito letra "D".
Bons estudos

Nossa, a FCC assassionou a regência do verbo!! kkkkkk
 
Implicará perda do direito...
Vale acrescentar que a alteração da jornada de trabalho do período noturno para o diurno configura ação compreendida pelo jus variandi do empregador. Neste caso, não havendo mais o labor durante o período noturno, cessa também o pagamento do respectivo adicional.

Bons estudos! Força, Foco e Fé!

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