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Q113376 Direito do Trabalho
A transferência do empregado que labora no período noturno para o período diurno de trabalho

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CORRETA: D
SUM-265, TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
 ELIMINAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO  O adicional noturno será devido enquanto o empregado trabalhar no período noturno.  Deixando o empregado de trabalhar no período noturno o pagamento do adicional respectivo cessará,  nesse sentido a Súmula 265 do TST:  "A transferência para o período diurno de trabalho  implica na perda do direito ao adicional  noturno." 

 

O trabalho noturno é considerado prejudicial à saúde e à higidez física do trabalhador, razão pela qual a transferência do horário noturno para o horário diurno é benéfica ao empregado. Assim, tal transferência implica na perda do adicional noturno, não cabendo qualquer tipo de indenização. Neste sentido, a Súmula 265 do TST. Gabarito letra "D".
Bons estudos

Nossa, a FCC assassionou a regência do verbo!! kkkkkk
 
Implicará perda do direito...
Vale acrescentar que a alteração da jornada de trabalho do período noturno para o diurno configura ação compreendida pelo jus variandi do empregador. Neste caso, não havendo mais o labor durante o período noturno, cessa também o pagamento do respectivo adicional.

Bons estudos! Força, Foco e Fé!

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