Em relação ao processo administrativo e aos prazos, desconsi...

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Q2522499 Enfermagem
Em relação ao processo administrativo e aos prazos, desconsiderando prorrogação e disposições expressas em contrário, segundo o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, os Conselheiros têm o prazo de _______ para os despachos de mero impulso processual, requisição de documentos ou prestação de informações, e de ______ para prolação de pareceres.
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
Alternativas

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A alternativa correta é a B - 10 dias; 30 dias.

Vamos entender melhor os detalhes desta pergunta. Ela aborda um tema importante da Legislação de Enfermagem, especialmente no que diz respeito às regras do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Este regimento estabelece os prazos que os conselheiros devem observar ao realizar determinadas tarefas administrativas.

De acordo com o regimento, os conselheiros têm o prazo de 10 dias para despachos de mero impulso processual, requisição de documentos ou prestação de informações. Para a prolação de pareceres, o prazo é de 30 dias. Esses prazos são importantes para garantir a eficiência e a eficácia dos processos administrativos dentro do Cofen.

Justificando a alternativa correta:

A alternativa B (10 dias; 30 dias) está correta porque reflete exatamente o que está estabelecido no regimento interno do Cofen. Para despachos de mera movimentação do processo, requisição de documentos ou prestação de informações, o prazo é de 10 dias, sem considerar prorrogações ou disposições contrárias. Para a prolação de pareceres, o prazo é de 30 dias.

Analisando as alternativas incorretas:

A - 15 dias; 45 dias: Esta alternativa está incorreta porque os prazos não correspondem aos estabelecidos pelo regimento interno do Cofen. 15 dias é um prazo muito extenso para despachos de mero impulso processual, e 45 dias também excede o necessário para a prolação de pareceres.

C - 7 dias; 15 dias: Esta alternativa também está incorreta. Embora 7 dias possa parecer razoável para despachos de impulso processual, ele não é o prazo correto estipulado pelo regimento. Da mesma forma, 15 dias é insuficiente para a prolação de pareceres, que exige mais tempo para uma análise completa.

D - 30 dias; 90 dias: Esta alternativa está incorreta pois os prazos estão muito longos. 30 dias para despachos de mero impulso processual é um prazo exagerado e não condiz com a eficiência esperada dos conselheiros. Além disso, 90 dias para a prolação de pareceres é um prazo excessivo e impraticável.

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Para responder corretamente à questão, precisamos compreender o que estabelece o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em relação aos prazos para despachos no processo administrativo. Os despachos de mero impulso processual, que incluem requisições de documentos ou prestação de informações, são rotineiros e, portanto, exigem um prazo mais curto para garantir a eficiência e celeridade processual. Já a prolação de pareceres envolve uma análise mais detalhada, demandando um prazo maior. Segundo o Regimento Interno do Cofen, os Conselheiros têm o prazo de 10 dias para despachos de mero impulso processual e de 30 dias para a prolação de pareceres. Portanto, a alternativa correta é a B, pois preenche corretamente as lacunas com os prazos de "10 dias" e "30 dias", respectivamente.

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