Acerca da hierarquia no sistema COFEN/COREN, conforme dispos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2522500 Enfermagem
Acerca da hierarquia no sistema COFEN/COREN, conforme disposto pelo Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a D.

Vamos entender melhor a questão e as justificativas das alternativas:

A questão aborda a hierarquia e a relação entre o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs), conforme disposto pelo Regimento Interno do COFEN. É essencial entender a estrutura e as normas que norteiam o funcionamento desses órgãos para responder corretamente.

Alternativa A: Os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.

Essa alternativa está correta. Os COREN's realmente possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. No entanto, essa autonomia é exercida dentro dos limites das normas e diretrizes estabelecidas pelo COFEN.

Alternativa B: A subordinação hierárquica dos Conselhos Regionais de Enfermagem ao Conselho Federal de Enfermagem efetiva-se por exata e rigorosa observância às determinações e recomendações do Cofen, especialmente por meio de cumprimento de seus Acórdãos, Resoluções, Decisões e outros atos normativos.

Essa alternativa também está correta. A subordinação hierárquica é caracterizada pela observância rigorosa às determinações do COFEN, incluindo Acórdãos, Resoluções e outras normativas. Isso garante uma uniformidade nas ações e decisões dos COREN’s.

Alternativa C: O Conselho Regional de Enfermagem que, reiteradamente, praticar atos de improbidade administrativa ou malversação dos recursos públicos; utilizar da entidade, patrimônio e pessoal em atividades privadas ou desviadas de suas finalidades legais poderá sofrer intervenção do Cofen.

Essa alternativa está correta. Em casos de improbidade administrativa, malversação de recursos ou uso indevido da entidade, o COFEN pode intervir no COREN, conforme previsto no regimento interno.

Alternativa D: A decretação da intervenção do Cofen aos Coren’s dependerá, em todos os casos, de deliberação do Plenário do Cofen, por maioria qualificada de um terço de seus membros.

Essa alternativa está incorreta e é a resposta correta da questão. A intervenção do COFEN nos COREN’s não depende de uma deliberação por maioria qualificada de um terço dos membros. Na verdade, requer uma maioria mais significativa e expressiva, geralmente dois terços dos membros, para garantir que a decisão reflita uma ampla concordância no plenário.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa D é incorreta porque, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a decretação de intervenção pelo COFEN nos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) não depende de uma deliberação do Plenário do COFEN por maioria qualificada de um terço de seus membros. Na realidade, a intervenção é uma medida extrema que demanda uma análise e deliberação mais rigorosa, geralmente exigindo uma maioria absoluta ou qualificada mais elevada do que um terço. As demais alternativas (A, B e C) estão corretas ao afirmarem que os Conselhos Regionais têm autonomia administrativa e financeira, mas devem observar a subordinação ao COFEN, seguir rigorosamente suas determinações e podem sofrer intervenção em casos de má gestão ou improbidade administrativa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo