Considere: I. São agentes químicos as diversas formas de pr...

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Q769425 Segurança e Saúde no Trabalho
Considere: I. São agentes químicos as diversas formas de produtos que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como, o infrassom e o ultrassom. II. Agentes físicos são produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. III. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e quanto à informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. IV. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação anual de um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle para o ano posterior. V. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho estes terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. Com base na Norma Regulamentadora NR-9 − Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, está correto o que se afirma em
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A alternativa correta é a B - III e V, apenas.

Vamos analisar cada uma das afirmações e entender por que apenas as assertivas III e V estão corretas, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):

A assertiva I está incorreta porque confunde agentes químicos com agentes físicos. Os agentes químicos são substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo pela via respiratória na forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, devido à natureza da atividade, possam ter contato ou serem absorvidos pela pele ou por ingestão.

A assertiva II está incorreta porque descreve, na verdade, os agentes físicos, e não os químicos como afirma. Agentes físicos incluem ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, bem como infrassom e ultrassom, que são mencionados erroneamente na assertiva I como químicos.

A assertiva III está correta e destaca a importância do treinamento dos trabalhadores e da informação sobre as limitações das medidas de proteção coletiva. Isso reforça a ideia de que não basta apenas implementar medidas de segurança, mas também é necessário assegurar que os trabalhadores estejam cientes e informados sobre como estas medidas funcionam e quais são suas limitações.

A assertiva IV está incorreta pois sugere uma periodicidade anual para o monitoramento da exposição dos trabalhadores aos riscos, o que não é especificado na NR-9. A norma requer que o monitoramento seja realizado de acordo com os riscos identificados e as medidas de controle implementadas, sem definir uma periodicidade fixa, pois isso pode variar de acordo com o ambiente e os riscos específicos de cada local de trabalho.

A assertiva V está correta e enfatiza a necessidade de ações integradas entre diversos empregadores que compartilham o mesmo ambiente de trabalho. Quando há múltiplos empregadores atuando no mesmo local, é fundamental que eles colaborem entre si para garantir a aplicação das medidas de segurança de forma eficaz, protegendo assim todos os trabalhadores presentes contra os riscos ambientais.

Portanto, com base na NR-9 e no entendimento dos termos e obrigações que ela estabelece, a alternativa correta é a B - III e V, apenas.

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9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

 

9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

 

9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma
avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

 

9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma

avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

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