A norma profissional que trata da independência do auditor e...

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Q507854 Auditoria
A norma profissional que trata da independência do auditor externo reconhece que a ameaça de familiaridade é especialmente relevante no contexto de auditoria de demonstrações contábeis, de modo que requer o rodízio do sócio do trabalho após o período de
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Vamos analisar a questão sobre a independência do auditor externo e o rodízio do sócio do trabalho.

O tema central aqui é a independência do auditor externo, que é essencial para garantir a objetividade e a credibilidade das auditorias. A norma profissional determina que, para evitar a ameaça de familiaridade, é necessário realizar o rodízio do sócio responsável pela auditoria após um certo período. Essa rotatividade é importante porque, com o tempo, um auditor pode se tornar demasiado familiarizado com a empresa auditada, o que pode comprometer sua imparcialidade.

A alternativa correta é a letra C - 5 anos. A norma estabelece que o sócio do trabalho deve ser substituído após cinco anos para manter a independência e objetividade do processo de auditoria. Isso ajuda a evitar que o relacionamento entre o auditor e a empresa auditada se torne demasiado próximo, garantindo que a auditoria continue sendo conduzida de forma imparcial e rigorosa.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 3 anos: Embora um período mais curto pudesse aumentar a independência, as normas estabelecem que cinco anos são adequados para balancear experiência e independência.
  • B - 4 anos: Similar à alternativa anterior, quatro anos não atende ao período estabelecido pela norma profissional.
  • D - 6 anos: Estender o rodízio para seis anos poderia aumentar o risco de familiaridade, não atendendo ao requisito de cinco anos.

Compreender esses detalhes normativos é crucial para resolver questões sobre auditoria, pois mostra como a legislação e os padrões profissionais são estruturados para preservar a integridade das auditorias.

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Gabarito C;
NBC PA 290 ...

151.  Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse público, o profissional não deve atuar como sócio-chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio-chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

Bons estudos! ;)

item A61 da NBC PA 01, o período de é pelo menos 05

anos:

"A61. No caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção seria

normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da data do relatório do

auditor independente ou, se superior, da data do relatório do auditor

independente do grupo".

ATENÇÃO: o item A61 da NBC PA 01, indicando pelo colega, trata de retenção da documentação do trabalho e não de rodízio do sócio, assunto a que se refere a questão.

NBC PA 01 diz no item A14. "A NBC PA 400, itens 540.1 a 540.20A1, reconhece que a ameaça de familiaridade é

particularmente relevante no contexto das auditorias das demonstrações contábeis de

entidade listada. Para essas auditorias, essa Norma exige a rotatividade do principal

parceiro de auditoria após um período predefinido, normalmente não superior a sete anos, e

fornece padrões e orientações relacionados. Os requisitos nacionais podem estabelecer

períodos de rotação mais curtos."

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