A norma profissional que trata da independência do auditor e...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NBC PA 290 ...
151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse público, o profissional não deve atuar como sócio-chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio-chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.
Bons estudos! ;)item A61 da NBC PA 01, o período de é pelo menos 05
anos:
"A61. No caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção seria
normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da data do relatório do
auditor independente ou, se superior, da data do relatório do auditor
independente do grupo".
ATENÇÃO: o item A61 da NBC PA 01, indicando pelo colega, trata de retenção da documentação do trabalho e não de rodízio do sócio, assunto a que se refere a questão.
NBC PA 01 diz no item A14. "A NBC PA 400, itens 540.1 a 540.20A1, reconhece que a ameaça de familiaridade é
particularmente relevante no contexto das auditorias das demonstrações contábeis de
entidade listada. Para essas auditorias, essa Norma exige a rotatividade do principal
parceiro de auditoria após um período predefinido, normalmente não superior a sete anos, e
fornece padrões e orientações relacionados. Os requisitos nacionais podem estabelecer
períodos de rotação mais curtos."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo