No que se refere aos princípios constitucionais da administr...
Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei, devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados, o que ocorre unicamente por via judicial.
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No contexto dos princípios constitucionais da administração pública, é importante destacar que, segundo o princípio da legalidade, a atuação do Estado deve estar sempre alinhada com o que é estabelecido pela lei. Isto significa que qualquer ato administrativo que não respeite esse princípio pode ser considerado inválido. No entanto, é crucial compreender que a anulação desses atos não é uma prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Conforme a Súmula nº 473 do STF, a administração tem o poder de anular seus próprios atos quando identifica vícios que os tornam ilegais, pois dessa ilegalidade não podem surgir direitos. Além disso, a administração também pode revogar seus atos, baseando-se em critérios de conveniência ou oportunidade, sempre respeitando os direitos adquiridos e mantendo a possibilidade de apreciação judicial dos atos administrativos.
Essa capacidade de autocontrole da administração está também expressa na Lei 8.112/90, que no Art. 114 estabelece que a administração deve rever seus atos a qualquer tempo, caso sejam ilegais. Isso é um reflexo do princípio da autotutela, pelo qual a administração pode corrigir seus próprios erros.
Portanto, a assertiva está errada, pois sugere que apenas o Poder Judiciário pode anular atos administrativos, quando na verdade a própria administração tem esse poder.
Gabarito: E
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei 8112/90. Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei, devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados, o que ocorre unicamente por via judicial.
Respondendo a questão por partes:
Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei = O Estado só pode fazer o que a lei determina (Princípio da Legalidade), diferentemente do cidadão comum, onde este pode fazer tudo o que a lei não proiba.
devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados = A administração pública ou o judiciário pode declarar a nulidade de atos que são confliente com a legalidade, isto é, conflitante com o que está positivado em lei.
o que ocorre unicamente por via judicial = esse trecho tornou a assertiva errada, pois segundo a Lei 9.784/99:
ANULA: (quando ilegais) compete à Administração Pública OU ao Judiciário. ERRO DA QUESTÃO, pois condicionou a declaração de nulidade somente ao JUDICIÁRIO, sendo que a Administração Pública também tem competencia para a prática de tal ato.
REVOGA: (conveniência e oportunidade) SOMENTE a Administração Pública tem a competencia para revogar os atos por ela editados.
Unicamente por via judicial---ERRADO---a Adm pode invalidar seus atos pela autotutela.
A própria administração pode revovar ou anular seus próprios atos.
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