A contratação de serviço de reforma de órgão do TRT-BA exigi...
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Comentários
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Questão estranha ao afirmar que ele constatou a afirmação da letra "a" na Lei 8.666/93, que não trata do pregão...
Putz, que furo...dê um ctrl f na 8666 e veja se acha alguma menção ao pregão...nada
Gabarito: Letra A
Lei nº 10.520 (Modalidade de Licitação denominada pregão)
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Afff tinha CERTEZA que a "A" estava errada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! haha vivendo e aprendendo com a FCC!
a) CORRETA. Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de proposta e lances em sessão pública, nos termos da legislação vigente. ....
Lei nº 10.520 (Modalidade de Licitação denominada pregão) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.... e seguintes...
b)ERRADA. O sistema de controle originado do cadastro do registro de preços deverá ser sempre informatizado...
Art. 15 § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
c)ERRADA. Apenas cidadão cadastrado no sistema poderá impugnar legitimamente preço constante do quadro geral e do cadastro do registro de preços, em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Art 15. § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
d)ERRADA. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 2 propostas válidas, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo ou repetido o convite.
ART. 15.. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
e)ERRADA. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio interno, e atender às exigências dos órgãos competentes nacionais.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
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