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Q252317 Direito Civil
O curador de um absolutamente incapaz, interditado em razão de enfermidade mental, celebrou contrato de locação no qual figurou simultaneamente como locatário e representante legal do locador.


Sobre essa afirmação, assinale a alternativa correta.


Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema de capacidade civil e os efeitos jurídicos dos atos praticados por representantes legais de incapazes. O enunciado aborda um cenário onde um curador atua simultaneamente como locatário e representante legal do locador, que é um absolutamente incapaz.

O tema central aqui é a autocontratação, que ocorre quando uma pessoa assume papéis opostos em um contrato, podendo gerar conflitos de interesse. Este tipo de situação é abordado pelo Código Civil Brasileiro, em especial o artigo 117, que trata da vedação à autocontratação sem autorização específica.

Exemplo prático: Imagine uma situação onde um tutor de um menor também é o comprador de um bem pertencente ao menor. Sem autorização judicial, tal contrato pode ser prejudicial ao menor, pois o tutor poderia não agir no melhor interesse do tutelado.

Justificativa da alternativa correta (C): O negócio é anulável porque há um vício de consentimento, visto que o curador atua em dois papéis que podem ter interesses conflitantes. Essa possibilidade de conflito de interesses pode prejudicar o absolutamente incapaz, tornando o negócio passível de anulação. A base legal para essa conclusão está no artigo 177 do Código Civil, que trata da anulabilidade dos negócios jurídicos.

Alternativas incorretas:

A - O negócio é válido, pois se trata de ato de simples administração: Esta alternativa está errada porque a autocontratação sem autorização judicial não é considerada um ato de simples administração. Trata-se de um ato que pode lesar os interesses do incapaz.

B - O negócio é nulo em razão do dolo: Esta alternativa está incorreta porque não há indicação de dolo (intenção de enganar) no enunciado. A questão se refere a um possível conflito de interesses, não a uma prática dolosa.

D - O negócio é inexistente: Esta alternativa está errada porque, para um negócio ser considerado inexistente, ele não poderia ter sido formado de forma alguma. Aqui, o negócio foi formalizado, mas com vícios que o tornam anulável.

Uma pegadinha comum é confundir os conceitos de nulidade e anulabilidade. Lembre-se que atos anuláveis podem ser convalidados, enquanto atos nulos são insuscetíveis de convalidação.

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Comentários

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Resposta C.

Conforme o teor do artigo 117, caput, do CC:

"Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo."

Vale aproveitar a oportunidade pra diferenciar do 119 CC:

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

Neste caso o representando celebra com outra pessoa, sem que esta seja uma interposta pessoa (alguém que figura para disfarçar - "laranja")

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