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Q769453 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação à NR-01, que trata das DISPOSIÇÕES GERAIS com relação às Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, compete à
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1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:

a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;

d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.

LETRA E

 

NR 01 - 1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT (atual SRTE), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para EXECUTAR as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

 

COMPETÊNCIAS DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT (ATUAL SRTE):

 

1) EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

 

2) EXECUTAR CANPAT

 

3) EXECUTAR PAT

 

4) FISCALIZAR o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho nos limites de sua jurisdição

 

5) ADOTAR medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho (CLT: determinando as obras e reparos que se façam necessárias.)

 

6) IMPOR as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho

 

7) EMBARGAR obra ou INTERDITAR estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquina e equipamentos.

 

8) NOTIFICAR as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização da insalubridade

 

9) ATENDER REQUISIÇÕES JUDICIAIS para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.

 

 

#missaoAFT

Questão desatualizada.

Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19.

Questão desatualizada

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