No que se refere aos períodos de descanso do trabalhador, p...

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Q820225 Enfermagem

No que se refere aos períodos de descanso do trabalhador, previstos na consolidação das leis do trabalho (CLT), analise se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:

Imagem associada para resolução da questão Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Imagem associada para resolução da questão Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Imagem associada para resolução da questão Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

Imagem associada para resolução da questão Os intervalos de descanso são computados na duração do trabalho.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas

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Gabarito: Letra E.

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

 

TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO 
CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO

 

SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO

 

( V )

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

 

( V )

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

 

( V )

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

 

§ 1.º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

 

( F )

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

 

§ 2.º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

 

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