No que se refere aos períodos de descanso do trabalhador, p...
No que se refere aos períodos de descanso do trabalhador, previstos na consolidação das leis do trabalho (CLT), analise se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
Os intervalos de descanso são computados na duração do trabalho.
As afirmativas são respectivamente:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra E.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO
( V )
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
( V )
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
( V )
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1.º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
( F )
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 2.º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo