De acordo com a Lei nº 8.080/1990, são vedados, em todas as...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o que a Lei nº 8.080/1990 estabelece sobre a dispensação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lei é fundamental para a organização e funcionamento do SUS no Brasil.
Tema central da questão: A questão aborda a vedação, ou seja, a proibição, de dispensar, pagar, ressarcir ou reembolsar medicamentos sem registro na Anvisa, exceto em algumas situações específicas.
De acordo com a legislação, um medicamento só pode ser utilizado no SUS se for aprovado pela Anvisa, que é a agência responsável pela regulamentação de medicamentos no Brasil. No entanto, há exceções, e a questão pede que identifiquemos uma delas.
Alternativa Correta - B: A alternativa B é a correta porque descreve uma situação específica em que um medicamento pode ser utilizado mesmo que sua indicação de uso seja diferente da aprovada no registro da Anvisa. Isso é possível desde que tenha sido recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), com base em evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança, e esteja padronizado em protocolo do Ministério da Saúde. Esse processo é importante para garantir que novas tecnologias e tratamentos, mesmo que não registrados para determinado uso, possam ser incorporados ao SUS de forma segura e eficaz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a aprovação por comitês de saúde de outros países, como os Estados Unidos, não substitui a necessidade de registro na Anvisa. A regulamentação brasileira exige que todos os medicamentos sejam registrados pela Anvisa para serem utilizados no SUS.
C: A alternativa C está incorreta porque a origem dos medicamentos (se são comprados de países do MERCOSUL ou BRICS) não isenta a necessidade de registro na Anvisa. Todos os medicamentos, independentemente do país de origem, devem ser registrados na Anvisa para uso no Brasil.
D: Esta alternativa está errada porque, mesmo em situações de calamidade ou pandemia, os medicamentos devem seguir as regulamentações brasileiras, incluindo o registro na Anvisa. A lei não permite dispensar essa exigência sem um processo formal de avaliação e aprovação.
Uma possível pegadinha na questão é acreditar que, por uma situação de emergência ou por ser aprovado em outro país, um medicamento poderia ser utilizado sem registro na Anvisa. Isso não é permitido pela legislação brasileira, que preza pela segurança e eficácia dos medicamentos utilizados no SUS.
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Comentários
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GABARITO: B
Justificativa:
Nos termos do art. 19-T, parágrafo único, da Lei 8080/90, excetuam-se da vedação:
"I - medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde; (GABARITO)
II - medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, nos termos do ."
Toda honra e glória seja ao Senhor Jesus! Que Ele nos ilumine.
Questão atualíssima, pois citou até os BRICS.
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