No final do exercício de X1 o contador da Prefeitura Tudo Ce...
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De acordo com a LRF é vedado ao gestor, nos últimos 2 quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem caixa suficiente para isso.
Logo, apesar de ter 1.100.000 de restos a pagar (500.000+600.000), só poderão ser inscritos 1.000.000, já que é o que restou de caixa...
Importante acrescentar que tal limite está explícito quanto às normas do Relatório de Gestão Fiscal (o art. 41 do projeto explicitava tal limite, mas foi vetado pelo PRF):
"Art. 55. O relatório conterá:(...) III – demonstrativos, no último quadrimestre: (...)
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1.liquidadas; 2.empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3.empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4.não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
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