No que concerne à Resolução n.o 424/2013 do COFFITO, que tra...
É garantido ao fisioterapeuta o direito de ensinar procedimentos próprios da fisioterapia, visando à formação profissional de médicos e de enfermeiros.
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Artigo 30 – É proibido ao fisioterapeuta:
XII – sob qualquer forma, a transmissão de conhecimento, ensinar procedimentos próprios da Fisioterapia visando à formação profissional de outrem, que não seja, acadêmico ou profissional de Fisioterapia.
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