A respeito das licitações públicas e dos contratos administr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583661 Direito Administrativo
A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

No caso de licitação dispensada, a administração pública, mediante o exercício do poder discricionário, poderá estabelecer rito particular de seu interesse para a aquisição de bem ou serviço.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado


Denota, Vera Lúcia Machado D’Avila que a dispensa é a figura que isenta a administração do regular procedimento licitatório, apesar de no campo fático ser viável a competição pela existência de vários particulares que poderiam ofertar o bem ou serviço. Continuando o raciocínio da autora, o legislador ao regular o instituto da dispensa da licitação, permitiu que nos casos elencados a Administração Pública poderá contratar de forma direta com particular sem abrir o campo de competição entre aqueles que poderiam fornecer os mesmos bens ou serviços.  Já a inexigibilidade visa a impossibilidade do procedimento licitatório por ausência de produtos ou bens que contenham características aproximadas que possam servir de utilidade ao interesse público, ou também a inexistência de pluralidade de particulares no que tange ao fornecimento de bens ou serviços.


Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8877

Mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação deve haver um processo que respeite os princípios da Lei n. 8.666/93 e observe certos elementos legalmente estabelecidos.Lei n. 8.666/93:

"Art. 26. (...)

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço."

__________________________________

"Observe rigorosamente, no caso de contratação em caráter emergencial, além do disposto no art. 24, inciso IV, c/c o art. 26, parágrafo único, incisos I a III da Lei nº 8.666/1993, com o detalhamento contido na Decisão Plenária nº 347/1994, a necessidade de só efetivar contratações diretas de entidades após comprovação da compatibilidade dos preços praticados com os do mercado, mediante pesquisa de preços, devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade." (TCU, Acórdão 1379/2007 Plenário)



Mas a questão diz licitação DISPENSADA ( art 17 da 8666), e não DISPENSÁVEL ( art 24 da 8666).

Na licitação Dispensada é uma obrigação da administração não licitar, ou estou enganado?


Se alguém puder ajudar, por favor.

O colega jemand 7 colocou bem o art.26 da 8666/93 sendo que o adm. público deve seguir os elementos de conduta impostos pela lei; ou seja, o administrador não poderá estabelecer rito algum.

Gabarito: ERRADO

Licitação inexigível -----> Competição inviável

Licitação dispensada ---------> A lei veda a licitação

Licitação dispensável -------> O administrador pode não fazer



Fonte:Curso Estratégia - professor Daniel Mesquita



Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo