A respeito das licitações públicas e dos contratos administr...
No caso de licitação dispensada, a administração pública, mediante o exercício do poder discricionário, poderá estabelecer rito particular de seu interesse para a aquisição de bem ou serviço.
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Errado
Denota, Vera Lúcia Machado D’Avila que a dispensa é a figura que isenta a administração do regular procedimento licitatório, apesar de no campo fático ser viável a competição pela existência de vários particulares que poderiam ofertar o bem ou serviço. Continuando o raciocínio da autora, o legislador ao regular o instituto da dispensa da licitação, permitiu que nos casos elencados a Administração Pública poderá contratar de forma direta com particular sem abrir o campo de competição entre aqueles que poderiam fornecer os mesmos bens ou serviços. Já a inexigibilidade visa a impossibilidade do procedimento licitatório por ausência de produtos ou bens que contenham características aproximadas que possam servir de utilidade ao interesse público, ou também a inexistência de pluralidade de particulares no que tange ao fornecimento de bens ou serviços.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8877
"Art. 26. (...)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço."
__________________________________
"Observe rigorosamente, no caso de contratação em caráter emergencial,
além do disposto no art. 24, inciso IV, c/c o art. 26, parágrafo único, incisos I
a III da Lei nº 8.666/1993, com o detalhamento contido na Decisão Plenária
nº 347/1994, a necessidade de só efetivar contratações diretas de entidades
após comprovação da compatibilidade dos preços praticados com os do
mercado, mediante pesquisa de preços, devendo a documentação pertinente
constar do respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade." (TCU, Acórdão 1379/2007 Plenário)
Mas a questão diz licitação DISPENSADA ( art 17 da 8666), e não DISPENSÁVEL ( art 24 da 8666).
Na licitação Dispensada é uma obrigação da administração não licitar, ou estou enganado?
Se alguém puder ajudar, por favor.
O colega jemand 7 colocou bem o art.26 da 8666/93 sendo que o adm. público deve seguir os elementos de conduta impostos pela lei; ou seja, o administrador não poderá estabelecer rito algum.
Gabarito: ERRADO
Licitação inexigível -----> Competição inviável
Licitação dispensada ---------> A lei veda a licitação
Licitação dispensável -------> O administrador pode não fazer
Fonte:Curso Estratégia - professor Daniel Mesquita
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