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Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: SEPLAG-MG Prova: IBFC - 2013 - SEPLAG-MG - Serviço Social |
Q450071 Serviço Social
O ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8069/90, em suas disposições preliminares de proteção integral a criança e ao adolescente considera para efeitos da lei, criança e o adolescente, a pessoa com idade:
Alternativas

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A alternativa correta é a C - criança: até 11 anos - adolescente: entre 12 e 18 anos.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n° 8069/90, a definição de criança e adolescente é fundamental para estabelecer as faixas etárias às quais se aplicam os direitos e proteções específicas. O ECA é um instrumento legal brasileiro que estabelece direitos e deveres para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes, seguindo os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

O Estatuto adota a seguinte classificação:

  • Criança: é a pessoa com até 11 anos de idade incompletos.
  • Adolescente: é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

O ECA assegura que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser protegidos integralmente, tendo suas especificidades e necessidades respeitadas conforme a faixa etária. A clareza nessas definições é essencial para a aplicação correta das políticas, dos programas e das medidas de proteção, e para a responsabilização adequada em diferentes contextos, como o sistema de justiça, o sistema de saúde, a assistência social, entre outros.

Por isso, a alternativa C está correta, pois ela reflete exatamente as disposições legais do ECA sobre as definições de criança e adolescente no contexto brasileiro.

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LEI Nº 8.069, DE 13 DEJULHO DE 1990.

Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Leidispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos,e adolescente aquela entre doze edezoito anos de idade.


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Fala serio é cada uma que aparece .....


Pegadinha!!

Pegadinha idiota !

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