Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários polic...
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica , está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)."
Portanto o erro está na afirmação de que o agente será punido "unicamente" com base na Lei de Improbidade.
O agente que não atuar com lisura no processo Licitatório está Sujeito além das Sanções Administrativas a Sanções:
Penais
Civis
Ótima questão!!!
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)."
PODENDO HAVER CUMULATIVIDADE DE SANÇÕES
Improbidade Administrativo ---> neste caso, atos que atuam contra os PRINCÍPIOS da Administração.
Ademais, as sanções (administrativa, civil e penal) podem ser cumuladas.
esse "unicamente" deu a resposta. Excluindo as sanções Civil, Penal e Administrativas
Independentemente das sanções PENAIS (Cód.Penal), CIVIS (Cód.Civil) e ADMINISTRATIVAS (ex.:8112) previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.GABARITO ERRADO
Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções PENAIS, CIVIS e ADMINISTRATIVAS previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO:
II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
1 - Ressarcimento integral do dano;
2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA;
3 - Perda da função pública;
4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;
ERRADA
´´UNICAMENTE ´´ matou a questão.
ERRADO
Estava tudo perfeito ate o " UNICAMENTE"
Come 2 me!
Unicamente não, ainda podem ser enquadrados no crime tipificado no Art. 89 da Lei 8.666/93.
Li a palavra "UNICAMENTE", vi que a banca estava com malicia em relação a essa palavra, mesmo assim marquei CERTO kkkkk, vai entender.
VIDA QUE SEGUE.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
==================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...), que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Na LIA, as esferas cível, penal e administrativa são independentes.
Registre-se aquela regra de responsabilidade civil, a qual se comprovar na esfera penal, a INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DA AUTORIA, não haverá condenação na esfera cível e adm.
Vale lembrar que a pena de MULTA será aplicada independentemente de ocorrer prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Quero dizer que um ato que Atente unicamente Contra Os Princípios tbm, caberá a aplicabilidade de multa.
até as pegadinhas da cespe antigamente era de boa fé.
GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.429/92 (Improbidade adm.): Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
O agente pode ser apenado cumulativamente na esfera administrativa, civil e penal.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Unicamentes a elas prevista não... ERRADO
Famoso corredor polonês a pa*lada virá de todas as esferas jurídicas
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...)
O erro está em dizer que o responsável irá se sujeitar unicamente às sanções previstas na lei de improbidade, porque a ação civil de improbidade não afasta a possibilidade de eventual ação penal, e, por conseguinte, a existência de sanções penais.
Art. 37 da CF, de 1988:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
policiais civis da União e do distrito federal?
Uma palavrinha muda todo o gabarito.