“Deverão ser incluídos no orçamento todos os aspectos do pr...

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Q991551 Administração Financeira e Orçamentária
“Deverão ser incluídos no orçamento todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvam qualquer transação financeira ou econômica". O princípio orçamentário ao qual esse fragmento faz referência é:
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Princípio da universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

Lei 4.320

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

Gab: E

> Princípio da universalidade: O orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes:

 > da união;

>  seus fundos;

> órgãos e entidades da administração direta e indireta;

> Inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

> o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

Assim o poder legislativo pode conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo;

Para fixar

Universalidade: todo o universo de receitas e despesas.

"Qualquer transação financeira ou econômica" = Todas as receitas e despesas = Universalidade.

GABARITO: LETRA E

Princípio da universalidade:

O princípio da universalidade está contido nos arts. 2º, 3° e 4° da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no §5º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.2º: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3º da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4º: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

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