A conta de Restos a Pagar tem como função registrar as desp...
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L. 4320, Art. 92
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
A conta de Restos a Pagar tem como função registrar as despesas empenhadas no exercício e não "pagar"., seria não pagas.
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Os restos a pagar são classificados em:
I-Restos a Pagar Processados (despesas empenhadas e liquidadas)
II-Restos a Pagar Não Processados (despesas empenhadas mas que não alcançaram o estágio da liquidação)
III- Forma sintética : recebimentos extraordinários
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