Nos termos da Lei nº 5.553/1968, a nenhuma pessoa física, b...
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Ano: 2024
Banca:
ACCESS
Órgão:
Prefeitura de Apiaí - SP
Provas:
ACCESS - 2024 - Prefeitura de Apiaí - SP - Guarda Civil Municipal (Sexo Masculino)
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ACCESS - 2024 - Prefeitura de Apiaí - SP - Guarda Civil Municipal (Sexo Feminino) |
Q3114150
Legislação Federal
Nos termos da Lei nº 5.553/1968, a nenhuma pessoa
física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito
público ou de direito privado, é lícito reter qualquer
documento de identificação pessoal, ainda que
apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma,
inclusive comprovante de quitação com o serviço militar,
título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro
de nascimento, certidão de casamento, comprovante de
naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Sobre o tema, é correto afirmar que quando, para a
realização de determinado ato, for exigida a
apresentação de documento de identificação, a pessoa
que fizer a exigência fará extrair os dados que
interessarem devolvendo em seguida o documento ao
seu exibidor no prazo de até: