O princípio orçamentário que obriga a inclusão no orçament...

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Ano: 2011 Banca: FDC Órgão: CREMERJ Prova: FDC - 2011 - CREMERJ - Administrador |
Q195884 Administração Financeira e Orçamentária
O princípio orçamentário que obriga a inclusão no orçamento público de todos os aspectos do programa de cada órgão que envolvam transações financeiras é o da:
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O tema central da questão é o entendimento dos princípios orçamentários que regem a elaboração e execução do orçamento público. Para resolver essa questão, é necessário compreender como cada princípio influencia a organização e a apresentação das contas públicas.

A alternativa correta é: E - universalidade.

Justificativa da alternativa correta:

O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas do governo devem estar incluídas no orçamento. Isso significa que nenhuma transação financeira pode ser omitida, garantindo uma visão completa das finanças públicas. Este princípio assegura transparência e controle sobre o uso dos recursos públicos.

Análise das alternativas incorretas:

A - clareza: Este princípio diz respeito à compreensão e organização das informações no orçamento, garantindo que elas sejam apresentadas de forma clara e acessível. Não está relacionado diretamente à inclusão de todas as transações financeiras.

B - unidade: Refere-se à confecção de um único documento orçamentário para cada exercício financeiro, consolidando todas as receitas e despesas. Embora importante, não implica na obrigatoriedade de incluir todos os programas e transações financeiras.

C - programação: Trata-se do planejamento das ações governamentais, prevendo metas e objetivos a serem alcançados. Não se relaciona diretamente com a inclusão completa das transações financeiras no orçamento.

D - exclusividade: Este princípio estabelece que a lei orçamentária deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas, sem incluir outros assuntos. Não menciona a inclusão de todos os aspectos financeiros.

Entender esses princípios é essencial para quem trabalha ou deseja trabalhar na área de administração pública, pois são fundamentais para a transparência e o controle das contas do governo.

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E)

O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anua­lidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

Um jeito diferente de dizer a mesma coisa que as questões ao princípio da universalidade dizem.

✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

Está na Lei 4.320/1964:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

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