Com base nessa situação hipotética, nas NR 4 e 5 e nas tabel...
Toda CIPA deve possuir o quantitativo de membros efetivos igual ao quantitativo de membros suplentes.
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Como pode ser visto no próprio quadro, existem situações em que o número de suplentes é diferente do número de eftivos. Ex. Grupo C21 acima de 1000 funcionários.
Nem sempre a quantidade de membros efetivos será igual à de suplentes, isto variará em conformidade com a quantidade de empregados e a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
nem sempre o efetivo é igual o suplente, porém a quantidade de participantes deve ser sempre par, pois precisa ser igual para as duas representações, do trabalhador e do empregador.
ex: 3 efetivo 2 suplente = 5
5 para a representação dos trabalhadores
5 para a representação do empregador
= 10 membros da CIPA, entre efetivos e suplentes.
isso ajuda, algumas vezes ela já coloca na alternativa números impares, evitando ter que ficar olhando quadro e quebrando a cabeça;
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