Nos termos da Constituição Federal de 1988, a competência pr...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência privativa para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias. Este assunto está relacionado ao Poder Legislativo e, mais especificamente, às atribuições do Senado Federal conforme a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 52, inciso XV, estabelece que é competência privativa do Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, assim como o desempenho das administrações tributárias de todas as esferas de governo.
Explicação do Tema Central: O tema central da questão é a competência do Senado Federal em relação ao Sistema Tributário Nacional. O Senado tem a responsabilidade de monitorar e avaliar como o sistema tributário está funcionando e se as administrações tributárias estão desempenhando bem suas funções. Este conhecimento é essencial para a compreensão das atribuições dos diferentes órgãos do Poder Legislativo.
Exemplo Prático: Imagine que o Senado Federal decide realizar uma avaliação do sistema tributário para verificar se as alíquotas de impostos estão sendo aplicadas de forma justa e eficiente em todo o país. Esta avaliação pode resultar em recomendações para mudanças na legislação tributária a fim de melhorar a arrecadação e distribuição de recursos.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Senado Federal): A alternativa correta é o Senado Federal, pois é ele quem detém a competência privativa para realizar essa avaliação, de acordo com o artigo 52, inciso XV da Constituição. Essa atribuição é fundamental para assegurar que o sistema tributário esteja funcionando de maneira eficaz e que as administrações tributárias cumpram seu papel de forma eficiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Congresso Nacional: Embora o Congresso Nacional tenha diversas atribuições legislativas, a competência específica de avaliar o sistema tributário é do Senado, e não do Congresso como um todo.
C - Presidente da República: O Presidente da República não possui competência para avaliar a funcionalidade do sistema tributário; sua função é mais voltada para a execução das leis e administração do governo.
D - Tribunal de Contas da União: O TCU tem a função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, mas não tem competência para avaliar a funcionalidade do sistema tributário como um todo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave do enunciado, como "competência privativa" e "funcionalidade do Sistema Tributário Nacional". Saber qual órgão tem determinadas competências ajuda a eliminar alternativas incorretas.
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Comentários
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Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Pode isso, Arnaldo?
O gabarito é a letra A. Há um erro como consta "Senado Federal. Congresso Nacional" . Ler artigo 52, XV da CF
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