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Q2273946 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
1. À da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado. 2. À emissão da nota de empenho de despesa, da autorização de compra ou da ordem de execução de serviço. 3. À da publicação do edital, ajuste, adesão à ata de registro de preços ou outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos. 4. Ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarido: B

Lei 14.133/21

Art. 135.

Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:

I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;

II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.

Lembrar que esse artigo só tem dois incisos.

[GABARITO: LETRA B]

Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:

I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;

II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na Administração Pública, prevê a repactuação de preços nos contratos para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra. Essa repactuação visa manter o equilíbrio econômico-financeiro, com base na demonstração analítica da variação dos custos.

  1. À da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado.
  • Correta.
  • Para custos decorrentes do mercado, como insumos e materiais, a referência inicial é a data da apresentação da proposta.
  1. À emissão da nota de empenho de despesa, da autorização de compra ou da ordem de execução de serviço.
  • Incorreta.
  • Esses documentos estão relacionados à execução contratual, mas não à base de repactuação de custos.
  1. À da publicação do edital, ajuste, adesão à ata de registro de preços ou outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.
  • Incorreta.
  • A data de publicação do edital e instrumentos semelhantes não é usada como referência para repactuação.
  1. Ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
  • Correta.
  • Para custos relacionados à mão de obra, a referência é o instrumento normativo aplicável (acordo, convenção ou dissídio coletivo).

As afirmativas corretas são 1 e 4.

B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.

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