De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os preços dos contratos...
1. À da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado. 2. À emissão da nota de empenho de despesa, da autorização de compra ou da ordem de execução de serviço. 3. À da publicação do edital, ajuste, adesão à ata de registro de preços ou outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos. 4. Ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarido: B
Lei 14.133/21
Art. 135.
Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
Lembrar que esse artigo só tem dois incisos.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na Administração Pública, prevê a repactuação de preços nos contratos para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra. Essa repactuação visa manter o equilíbrio econômico-financeiro, com base na demonstração analítica da variação dos custos.
- À da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado.
- Correta.
- Para custos decorrentes do mercado, como insumos e materiais, a referência inicial é a data da apresentação da proposta.
- À emissão da nota de empenho de despesa, da autorização de compra ou da ordem de execução de serviço.
- Incorreta.
- Esses documentos estão relacionados à execução contratual, mas não à base de repactuação de custos.
- À da publicação do edital, ajuste, adesão à ata de registro de preços ou outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.
- Incorreta.
- A data de publicação do edital e instrumentos semelhantes não é usada como referência para repactuação.
- Ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
- Correta.
- Para custos relacionados à mão de obra, a referência é o instrumento normativo aplicável (acordo, convenção ou dissídio coletivo).
As afirmativas corretas são 1 e 4.
B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
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