"Dr. Tércio, no uso de suas atribuições como Advogado...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a competência e atribuições da Advocacia-Geral da União (AGU), especificamente sobre quais responsabilidades podem ser delegadas pelo Advogado-Geral da União ao Procurador-Geral da União.
1. Interpretação do Tema: O tema central é a delegação de atribuições dentro da AGU, conforme previsto na Lei Complementar nº 73/1993, que é a Lei Orgânica da AGU. Essa legislação estabelece as normas gerais sobre o funcionamento e estrutura da AGU.
2. Fundamentação Legal: A Lei Complementar nº 73/1993, em seu artigo 4º, dispõe sobre as atribuições do Advogado-Geral da União e as possíveis delegações. A alternativa correta, que é a letra D, refere-se a ações de interesse da União, as quais podem ser delegadas ao Procurador-Geral da União.
3. Alternativa Correta (D): "Desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente." Essa atividade é mencionada na Lei Orgânica da AGU como uma das que podem ser delegadas. Isso ocorre porque, em ações judiciais e administrativas, é comum que decisões sobre transações e acordos sejam realizadas por diferentes níveis de autoridade, visando maior eficiência e celeridade na defesa dos interesses da União.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que a União está envolvida em uma ação judicial complexa e decide realizar um acordo para encerrar o litígio de forma mais rápida e econômica. O Advogado-Geral da União pode delegar ao Procurador-Geral da União a competência para negociar e firmar esse acordo.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Baixar o Regimento Interno da AGU: Essa é uma competência exclusiva do Advogado-Geral da União, que não pode ser delegada, pois envolve a definição da estrutura e funcionamento interno da AGU.
B - Editar enunciados de súmula administrativa: Essa atribuição requer uma análise criteriosa da jurisprudência e é uma função que não pode ser delegada, pois reflete diretamente a posição institucional da AGU.
C - Promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores: Este é um ato administrativo que envolve questões de pessoal e organização interna, sendo uma atribuição exclusiva do Advogado-Geral.
E - Proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos: A aplicação de penalidades é uma função que requer autoridade específica e, salvo em casos excepcionais, não pode ser delegada, especialmente a decisão de demissão.
5. Estratégia para Evitar Erros: Sempre verifique se a atribuição discutida é de natureza administrativa ou decisória e se há previsão expressa na legislação sobre a possibilidade de delegação. A compreensão clara das funções delegáveis e indelegáveis é crucial.
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Comentários
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Essa questão tem duas respostas corretas "C" e "D".
Conforme Art 4, Paragrafo 3, é permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União:
VI - desistir, transigir, acordar e firmar ocmpromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente.
Denis da silva esta correto, essa questão tem que ser anulada.
LETRA D
LC.73/93
Art. 4º. (...)
§ 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União
Conclusão:
O AGU poderá delegar ao Procurador Geral da União a atribuição do inciso VI (OK). LETRA D
Mas só poderá delegar a atribuição do inciso XVII relativa a promoção da lotação e distribuição de servidores e não de membros e servidores como consta na alternativa C.
Fonte: Lei Complementar 73 / 1993 (Lei Orgânica da AGU)
Dispositivos Normativos
Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; (Regulamento)
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
§ 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.
Conclusão
Art. 4º VI – pode ser delegada ao Procurador-Geral da União, conforme consta expressamente na lei.
Art 4º XVII – Pode ser delegada ao Procurador Geral da União, conforme consta implicitamente na lei. O referido dispositivo atribui a referida atribuição aos servidores. Apesar dito, já sabemos de antemão (com base em outros dispositivos da lei ou com base em informações anteriores à leitura da lei) que o Procurador Geral da União também é um servidor público
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