À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Le...
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item.
Na instrução do processo administrativo, quando
o interessado declarar que fatos e dados estão
registrados em documentos existentes na própria
Administração responsável pelo processo ou em
outro órgão administrativo, o órgão competente
para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos
documentos ou das respectivas cópias.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema do processo administrativo, especificamente a fase de instrução, conforme previsto na Lei n.º 9.784/1999. Esta lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Legislação Aplicável:
A questão refere-se ao artigo 36 da Lei n.º 9.784/1999. De acordo com este artigo, na instrução do processo, quando o interessado indicar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração ou em outro órgão administrativo, cabe ao órgão responsável obter, de ofício, esses documentos ou suas cópias.
Tema Central:
O tema central é a obrigação da Administração Pública de buscar documentos que já estão em seu poder ou em poder de outros órgãos quando o interessado os menciona. Isso visa facilitar o processo para o interessado e garantir maior eficiência na instrução processual.
Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão está solicitando a concessão de um benefício administrativo e, para isso, precisa comprovar um fato já registrado em outro órgão público, como o INSS. O cidadão informa no processo que o documento necessário está arquivado nesse órgão. Cabe à Administração responsável pela concessão do benefício buscar esse documento, sem que o cidadão precise providenciá-lo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque está em conformidade com o artigo 36 da Lei n.º 9.784/1999. A norma estabelece que a Administração deve agir de ofício para obter documentos mencionados pelo interessado, promovendo a celeridade e eficiência do processo administrativo.
Alternativa Incorreta:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar. A única alternativa apresentada está correta.
Possíveis Pegadinhas:
Uma possível pegadinha seria confundir a responsabilidade de obtenção dos documentos, pensando que cabe ao interessado providenciá-los, o que não é o caso quando tais documentos já estão em poder da Administração.
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CERTO
Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
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