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Q385619 Direito Constitucional
Julgue os seguintes itens, relativos à fiscalização do município.

Realizada a prestação anual de contas pelo prefeito, ele não poderá ser penalmente responsabilizado por atos de gestão se a câmara municipal tiver aprovado a prestação das contas
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A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, caput, que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. A prestação de conta anual do prefeito será analisada pelo órgão competente e só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos moldes do §2°, do art. 31. No entanto, essa aprovação não impede a sua responsabilização penal. Veja-se:

“Aprovação de contas e responsabilidade penal: a aprovação pela Câmara Municipal de contas de Prefeito não elide a responsabilidade deste por atos de gestão.” (Inq 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-11-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.)

RESPOSTA: Errado

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Comentários

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A câmara julga as contas de governo, se não estou enganado!!

Acredito que ele ainda será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado também. E ainda, é possível haver problemas na própria apreciação da câmara municipal, logo, estão sujeitos sempre à responsabilização pelos atos de gestão.

CF.Art.31 §2 :

O parecer previo emitido pelo orgao competente(TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO)sobre as contas que o prefeito deve ANUALMENTE prestar, só deixara de prevalecer por decisao de 2/3 dos MEMBROS da camara municipal.

Reescritura

Realizada a prestação anual de contas pelo prefeito, ele AINDA poderá ser penalmente responsabilizado por atos de gestão se a câmara municipal tiver aprovado a prestação das contas


Exemplo: Se o Prefeito fizer algum ato irregular. Fraudar, sonegar...


é por aí

O fato de haver a Câmara Municipal aprovado as contas do prefeito não impede, por si só, a propositura da ação penal relativa aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67, os quais estão sujeitos ao julgamento do Podere Judiciário, independentemente de pronunciamento da edilidade municipal" (STF, RHC n. 49204, j. 26/10/1971, Rel. Moacyr Amaral Santos).


FOnte:http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/01/-sumario?next=2
Bons EStudos

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