O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Repú...
organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes
itens.
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Temos aqui a combinação de dois artigos do D4376:
Art. 4o O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;
Art. 8o São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
§ 1o O Conselho é presidido pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que indicará seu substituto eventual.
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Atualização 2017:
Lembrando que a questão continua CORRETA, tendo em vista a alteração feita pelo Decreto nº 9.209, de 2017, que restituiu a competência ao GSI/PR.
Coretto Betânia!
Segundo a Lei 13.266/16
hoje compete ao Secretaria de Governo da Presidência
Com o decreto nº 8793 de 29/06/2016, a questão volta a estar certa.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.
DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
Art. 8o São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:
§ 1º O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
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