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Q2318618 Direito Administrativo
Acerca do controle externo a cargo dos tribunais de contas, assinale a alternativa correta:
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A alternativa correta é a E. Os Tribunais de Contas têm a importante função de auxiliar o Legislativo no controle externo da administração pública, avaliando a aplicação dos recursos públicos pelos administradores. Eles não pertencem ao Poder Judiciário, nem ao Poder Executivo, mas exercem uma função de controle que é essencial para a democracia e para o uso eficiente e legal do dinheiro público.

Essa alternativa está correta porque os Tribunais de Contas, ao contrário do que muitos pensam, não fazem parte do Poder Judiciário, mas têm um papel crucial no controle da administração pública. Eles não possuem força jurisdicional, ou seja, não emitem sentenças judiciais como um tribunal comum, mas têm a autoridade para julgar as contas dos administradores públicos e aplicar sanções em caso de irregularidades, como multas e recomendações. Esse poder de julgamento, contudo, não é o mesmo que o de um juiz, pois suas decisões podem ser questionadas e revistas pelo Poder Judiciário.

Compreender o papel dos Tribunais de Contas exige conhecimento sobre a estrutura do Estado e sobre a separação dos poderes. Além disso, é necessário entender os mecanismos de controle interno e controle externo da administração pública, bem como a natureza das atividades desenvolvidas por essas cortes de contas. Essa compreensão ajuda a identificar como os recursos públicos são fiscalizados e assegura que gestores públicos atuem em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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Letra E:

O inciso II do art. 71 da Constituição Federal estipula que compete ao TCU julgar as contas dos administradores públicos, atribuição disciplinada pela Lei no4.320/64, pelo Decreto-Lei no 200/67, pela Lei no 6.223/75 e pela Lei no8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Essa legislação define os termos da atuação do Tribunal na verificação da legalidade, regularidade e economicidade dos atos dos gestores ou responsáveis pela guarda e emprego dos recursos públicos.

Os processos de tomada e prestação de contas são formalizados pelos órgãos do sistema de controle interno, em consonância com as orientações do TCU, e encaminhados anualmente ao Tribunal para apreciação e julgamento. Os prazos para esse encaminhamento observarão o disposto no art. 194 do Regimento Interno do TCU.

CUIDADO SENHORES(A) !!

julgar as contas dos administradores públicos: competência do Tribunal de Contas;

julgar as contas do Presidente da República: competência do Congresso Nacional;

fonte: Pdf estratégia concursos

.

E lhes impor sanção é competência do TCU?

não entendi, alguém poderia explicar o porquê não é jurisdicional mas julga??

→ julgar as contas dos administradores públicos: competência do Tribunal de Contas;

→ julgar as contas do Presidente da República: competência do Congresso Nacional;

→ sustação de contratos: cabe ao TC determinar ao órgão que tome as medidas para o exato cumprimento da Lei; se o órgão não cumprir, o TC informa o Congresso Nacional para que ele tome as medidas necessárias para sustação; se o CN ou o Poder Executivo não tomarem as medidas necessárias em até 90 (noventa) dias, o TC poderá decidir sobre a sustação.

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