Os restos a pagar classificam-se em processados e não proces...
conforme prevista na Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações.
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Diz que a despesa está processada qdo já passou pelo estágio da liquidação e não processadas, aquelas cujos serviços encontram-se em execução, não existindo ainda o direito líquido e certo do credor.
Para complementar: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Processados (RPP) = Despesa liquidada - Despesa paga
Não Processados (RPñP) = Despesa empenhada - Despesa Liquidada
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