Acerca da Responsabilidade Civil da Administração Pública, ...
( ) A teoria atualmente em vigor é denominada, segundo a doutrina, Teoria do Risco Administrativo.
( ) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
( ) No modelo atual de responsabilização, a Administração Pública é objetivamente responsável pelas omissões de seus agentes, não cabendo ao particular prejudicado o ônus da comprovação do dano sofrido.
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Comentário sobre a Responsabilidade Civil da Administração Pública:
A compreensão dos princípios que norteiam a Responsabilidade Civil da Administração Pública é essencial para a resolução de questões de concursos públicos. Vamos analisar os pontos principais relacionados a este tema:
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A teoria que rege a responsabilidade civil do Estado no Brasil é a Teoria do Risco Administrativo. Segundo essa teoria, a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes a terceiros, sem que haja a necessidade de o lesado comprovar a culpa do agente, bastando o nexo causal entre a ação do agente e o dano sofrido.
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Conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são responsáveis pelos danos causados por seus agentes, configurando a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse contexto, há a possibilidade de o Estado buscar o ressarcimento (direito de regresso) contra o agente causador do dano, em situações de dolo ou culpa.
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Quanto às omissões dos agentes públicos, a Administração Pública também pode ser responsabilizada. Entretanto, em tais situações, o lesado deve provar não apenas o dano, mas também o nexo de causalidade entre a omissão do serviço e o dano experimentado, além da falha no serviço público que levou à omissão. É um erro pensar que não há necessidade de prova pelo prejudicado nas hipóteses de omissão.
Com base nesse entendimento, o gabarito para a questão sobre a Responsabilidade Civil da Administração Pública é a opção E (Verdadeiro – Verdadeiro – Falso), em que se reconhece a aplicação da Teoria do Risco Administrativo, a responsabilidade objetiva em casos de danos por agentes públicos e a necessidade de prova de dano pelo particular em casos de omissão.
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Comentários
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(V)
(V)
(F) Em casos de OMISSÃO, a responsabilidade do Estado é subjetiva (culpa admjnistrativa), ou seja, o particular lesado tem que provar que o Estado não agiu quando deveria agir.
A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
Gab: E
Omissão responde de forma subjetiva!
No modelo atual de responsabilização, a Adm é objetivamente responsável pelas omissões de seus agentes, não cabendo ao particular prejudicado o ônus da comprovação do dano sofrido.
(...)
Omissão: subjetiva
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