No que se refere aos princípios constitucionais da administr...

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Q348783 Direito Administrativo
No que se refere aos princípios constitucionais da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Na relação entre a administração e o administrado, o comportamento que, embora em consonância com a lei, ofenda a moral afronta o princípio da moralidade.
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No estudo dos princípios constitucionais da administração pública, é importante ressaltar que o princípio da moralidade é um dos alicerces norteadores da conduta do poder público. Assim, mesmo que uma ação da administração esteja de acordo com o que é estabelecido pela lei, se esta ação contrariar valores morais e éticos, ela estará infringindo o princípio da moralidade administrativa.

É fundamental entender que a legalidade não é o único parâmetro para a atuação da administração pública. A moralidade, juntamente com outros princípios, compõe um conjunto de regras que garantem uma gestão pública íntegra e alinhada com os valores sociais. Ações que ofendam a moral, os bons costumes e as ideias comuns de honestidade, mesmo que legais, não são aceitáveis no âmbito da administração pública.

Este conceito é reforçado por questões de concursos anteriores, como na prova do CESPE de 2013 para o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador do TJ-DF, a qual esclarece que o princípio da moralidade é violado quando a conduta administrativa, ainda que legal, ofende a moral e os princípios de justiça.

Gabarito: C - certo

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Comentários

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Certo.

Pelo princípio da moralidade administrativa, não basta o administrador público o fiel cumprimento da legalidade, devendo ainda, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois constitui este princípio de pressuposto de validade de todo ato da administração pública pós Constituição de 1988.
Este princípio constitucional é de difícil conceituação objetiva, pois o problema está intimamente relacionado com a dificuldade de definição do conceito de corrupção.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12262/a-edicao-da-sumula-vinculante-no-13-a-luz-do-principio-da-moralidade-administrativa#ixzz2jp4Kmj8I
CERTO

A gente geralmente tende a pensar que se está dentro da legalidade é também moral, porém

Nem tudo que é legal é considerado moral no serviço público.
Pode haver imoralidade em atos e ações legais.

Apenas a título de curiosidade, existe outra questão que trata o assunto de forma muito parecida, vejam:

Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; 

Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.
GABARITO: CERTA.

Questão muito boa. Quanto mais evoluída estiver a humanidade, mais íntegra nos aspectos morais ela estará. Ater-se exclusivamente às leis humanas não é suficiente para se constituir um mundo plenamente bom de se viver

Certo


O Princípio da Moralidade atribui ao administrador e agente público, a obrigação de atuar com moral, ética, boa-fé e lealdade.


“Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.” (DI PIETRO, 2002, p.79).


Interessante notar que, muitas vezes é possível que o ato emanado da Administração esteja adequado ao que estabelece determinada lei, contudo, mesmo assim, poderá apresentar traços ou características imorais.


A respeito, GASPARINI cita que “o ato e a atividade da Administração Pública devem obedecer não só à lei, mas à própria moral, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme afirmavam os romanos” (2003, p. 09).


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