Acerca do direito administrativo, julgue o item.É vedado à U...

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Q2329490 Direito Administrativo

Acerca do direito administrativo, julgue o item.



É vedado à União celebrar convênios com os consórcios públicos, ainda que tenha como objetivo viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

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A resposta é errado.

A Lei nº 11.107/2005, que regula os consórcios públicos, em seu artigo 14, prevê expressamente que a União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

O artigo 14 da Lei nº 11.107/2005 estabelece que:

Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Portanto, é plenamente possível à União celebrar convênios com os consórcios públicos, desde que o objetivo seja viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

A celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos é uma forma de promover a cooperação interfederativa e a eficiência na prestação de serviços públicos.

Fonte: Bard

adendo:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

 

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

 

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciado

gab. errado

Decreto 11531/2023

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

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