Acerca do direito administrativo, julgue o item.É vedado à U...
Acerca do direito administrativo, julgue o item.
É vedado à União celebrar convênios com os
consórcios públicos, ainda que tenha como objetivo
viabilizar a descentralização e a prestação de políticas
públicas em escalas adequadas.
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A resposta é errado.
A Lei nº 11.107/2005, que regula os consórcios públicos, em seu artigo 14, prevê expressamente que a União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
O artigo 14 da Lei nº 11.107/2005 estabelece que:
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Portanto, é plenamente possível à União celebrar convênios com os consórcios públicos, desde que o objetivo seja viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
A celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos é uma forma de promover a cooperação interfederativa e a eficiência na prestação de serviços públicos.
Fonte: Bard
adendo:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciado
gab. errado
Decreto 11531/2023
Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
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