Acerca do direito administrativo, julgue o item.É vedado à U...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2329490 Direito Administrativo

Acerca do direito administrativo, julgue o item.



É vedado à União celebrar convênios com os consórcios públicos, ainda que tenha como objetivo viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que está relacionada ao direito administrativo, mais especificamente à transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Enunciado: A questão menciona que seria vedado à União celebrar convênios com consórcios públicos, mesmo que o objetivo seja viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. O gabarito indica que a afirmação é Errada.

1. Interpretação do Enunciado: O tema abordado é a celebração de convênios pela União com consórcios públicos, conforme regulamentado pelo Decreto nº 6.170/2007 e Portaria nº 424/2016. Esses instrumentos legais estabelecem diretrizes para a transferência de recursos federais.

2. Legislação Vigente: O Decreto nº 6.170/2007, que regula as transferências de recursos da União mediante convênios, não impede que a União celebre convênios com consórcios públicos. Na verdade, a legislação reconhece os consórcios como entes legítimos para receber recursos, promovendo a descentralização e eficiência na gestão de políticas públicas.

3. Tema Central: A questão central é a possibilidade de a União celebrar convênios com consórcios públicos. Isso é permitido e até incentivado, pois consórcios podem otimizar a implementação de políticas públicas em escala adequada.

4. Exemplo Prático: Imagine que um consórcio público formado por diversos municípios deseja implementar um programa regional de saúde. A União pode celebrar um convênio com esse consórcio para transferir recursos, garantindo que as políticas de saúde sejam aplicadas de forma eficiente em toda a região.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "Errado" porque a legislação permite, sim, que a União celebre convênios com consórcios públicos para a descentralização de políticas públicas. Isso é um aspecto positivo da gestão pública, promovendo maior eficiência.

6. Comentário sobre Pegadinhas: A questão pode confundir candidatos ao sugerir que há uma proibição, o que não é verdade. A chave é entender que consórcios públicos são instrumentos válidos e reconhecidos para a gestão compartilhada de recursos públicos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta é errado.

A Lei nº 11.107/2005, que regula os consórcios públicos, em seu artigo 14, prevê expressamente que a União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

O artigo 14 da Lei nº 11.107/2005 estabelece que:

Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Portanto, é plenamente possível à União celebrar convênios com os consórcios públicos, desde que o objetivo seja viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

A celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos é uma forma de promover a cooperação interfederativa e a eficiência na prestação de serviços públicos.

Fonte: Bard

adendo:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

 

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

 

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciado

gab. errado

Decreto 11531/2023

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo