À luz das disposições da Constituição Federal de 1988 sobre ...
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Alternativa A – ERRADA, conforme art. 209 da CRFB:
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Alternativa B – ERRADA, conforme art. 210, §1º da CRFB:
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Alternativa C – ERRADA, conforme art. 208, IV da CRFB:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Alternativa D – CORRETA, conforme art. 209, §2º da CRFB:
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Saudações vascaínas.
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