Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete privati...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata das competências privativas do Senado Federal conforme a Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda as atribuições exclusivas do Senado Federal, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Este é um ponto importante no estudo do Poder Legislativo brasileiro.
Legislação Aplicável: As competências privativas do Senado estão listadas no artigo 52 da Constituição Federal. Esse artigo detalha as funções específicas que apenas o Senado pode desempenhar.
Interpretação do Enunciado: Aqui, o objetivo é identificar qual das alternativas corresponde a uma competência privativa do Senado Federal. É importante ter clareza sobre as funções de cada uma das casas legislativas para responder corretamente.
Alternativa Correta (C): Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Essa atribuição está de fato elencada no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, que confere ao Senado a competência de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Este é um mecanismo importante para garantir a adequação das normas às disposições constitucionais.
Exemplo Prático: Imagine que o STF declara uma determinada lei estadual inconstitucional. Cabe ao Senado Federal suspender oficialmente a execução dessa lei, de modo a assegurar que ela não seja aplicada.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Autorizar a exploração de recursos em terras indígenas não é uma competência privativa do Senado, mas sim uma atribuição do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, conforme o artigo 49, XVI da Constituição Federal.
Alternativa B: Sustar atos normativos do Poder Executivo é uma competência do Congresso Nacional, conforme o artigo 49, V da Constituição. Isso significa que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado participam dessa decisão.
Alternativa D: Autorizar a ausência do Presidente ou Vice-Presidente do País por mais de 15 dias é também uma competência do Congresso Nacional, conforme o artigo 49, III da Constituição.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões sobre competências legislativas, é crucial identificar palavras-chave que indicam exclusividade (como "privativamente" e "exclusivamente") e saber distinguir entre as competências do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional como um todo.
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CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
ART. 49. É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL:
ALTERNATIVA 'A': XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
ALTERNATIVA 'B': V - SUSTAR os atos normativos do Poder EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
ALTERNATIVA 'D': III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a QUINZE dias;
.
ART. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
ALTERNATIVA 'C': X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (gabarito);
OBS: "Mutação Constitucional" - 52, X, da CF/88.
Nova interpretação. Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes. E o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê PUBLICIDADE daquilo que foi decidido.
Então, o Senado somente dá PUBLICIDADE. NÃO sendo ele que materializa a suspensão da decisão do STF.
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