Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete privati...
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CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
ART. 49. É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL:
ALTERNATIVA 'A': XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
ALTERNATIVA 'B': V - SUSTAR os atos normativos do Poder EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
ALTERNATIVA 'D': III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a QUINZE dias;
.
ART. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
ALTERNATIVA 'C': X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (gabarito);
OBS: "Mutação Constitucional" - 52, X, da CF/88.
Nova interpretação. Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes. E o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê PUBLICIDADE daquilo que foi decidido.
Então, o Senado somente dá PUBLICIDADE. NÃO sendo ele que materializa a suspensão da decisão do STF.
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