Nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, també...
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GAB B
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
A - RESPONSABILIZAÇÃO
C- SEGURANÇA
D- FINALIDADE
BONS ESTUDOS!
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