Nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, també...

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Q2522787 Direito Digital
Nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, também denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar, entre outros princípios, o da necessidade, o qual pode ser definido como a
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GAB B

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

A - RESPONSABILIZAÇÃO

C- SEGURANÇA

D- FINALIDADE

BONS ESTUDOS!

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