O relatório da Auditoria Interna deve ser redigido com obje...

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Q288316 Auditoria
O relatório da Auditoria Interna deve ser redigido com objetividade e imparcialidade, para que possa expressar, claramente, suas conclusões e recomendações. Para tal, é necessário que sejam abordados alguns aspectos mínimos.

Dentre os aspectos mínimos listados a seguir, todos necessitam ser abordados, EXCETO
Alternativas

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O tema central desta questão é a elaboração do relatório de Auditoria Interna. Esse relatório deve ser claro, objetivo e imparcial, o que significa que certos elementos essenciais devem estar presentes para garantir a efetividade da comunicação das conclusões e recomendações do auditor.

A alternativa correta é a Alternativa D: "os riscos associados aos atos constatados". Essa alternativa está correta porque, embora os riscos sejam importantes em auditoria, o foco principal do relatório de auditoria interna não é detalhar os riscos associados, mas sim proporcionar uma visão clara e direta sobre a metodologia, objetivos, procedimentos e quaisquer limitações encontradas durante o processo.

Vamos analisar as outras alternativas para entender por que são necessárias no relatório:

Alternativa A - "a metodologia adotada": A metodologia utilizada é crucial para que os leitores do relatório entendam como a auditoria foi conduzida. Ela proporciona transparência sobre os métodos e técnicas utilizados, o que ajuda a validar as conclusões do auditor.

Alternativa B - "o objetivo e a extensão dos trabalhos": Indicar claramente o objetivo e a extensão é essencial para que o relatório seja compreendido em termos de escopo e propósito. Isso delimita até onde a auditoria se propôs a investigar e o que procurou alcançar.

Alternativa C - "os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão": Assim como a metodologia, os procedimentos específicos utilizados e sua abrangência precisam ser relatados para assegurar que o processo seguido pelo auditor foi robusto e relevante para os objetivos propostos.

Alternativa E - "eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria": Qualquer limitação encontrada é importante para que os usuários do relatório entendam eventuais restrições que possam ter impactado as conclusões. É uma questão de transparência e integridade do trabalho de auditoria.

Portanto, a única opção que não representa um aspecto mínimo a ser abordado no relatório de auditoria interna é a Alternativa D, que considera "os riscos associados aos atos constatados".

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Comentários

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Ou seja, o erro está em "atos" em vez de "fatos"

RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03


12.3.2

– O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;

b) a metodologia adotada;

c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;

d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;

e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;

f) os riscos associados aos fatos constatados; e

g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.

Questão bizarra. Me pegou pelo sono.

Que palhaçada!

 

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