O relatório da Auditoria Interna deve ser redigido com obje...
Dentre os aspectos mínimos listados a seguir, todos necessitam ser abordados, EXCETO
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O tema central desta questão é a elaboração do relatório de Auditoria Interna. Esse relatório deve ser claro, objetivo e imparcial, o que significa que certos elementos essenciais devem estar presentes para garantir a efetividade da comunicação das conclusões e recomendações do auditor.
A alternativa correta é a Alternativa D: "os riscos associados aos atos constatados". Essa alternativa está correta porque, embora os riscos sejam importantes em auditoria, o foco principal do relatório de auditoria interna não é detalhar os riscos associados, mas sim proporcionar uma visão clara e direta sobre a metodologia, objetivos, procedimentos e quaisquer limitações encontradas durante o processo.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que são necessárias no relatório:
Alternativa A - "a metodologia adotada": A metodologia utilizada é crucial para que os leitores do relatório entendam como a auditoria foi conduzida. Ela proporciona transparência sobre os métodos e técnicas utilizados, o que ajuda a validar as conclusões do auditor.
Alternativa B - "o objetivo e a extensão dos trabalhos": Indicar claramente o objetivo e a extensão é essencial para que o relatório seja compreendido em termos de escopo e propósito. Isso delimita até onde a auditoria se propôs a investigar e o que procurou alcançar.
Alternativa C - "os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão": Assim como a metodologia, os procedimentos específicos utilizados e sua abrangência precisam ser relatados para assegurar que o processo seguido pelo auditor foi robusto e relevante para os objetivos propostos.
Alternativa E - "eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria": Qualquer limitação encontrada é importante para que os usuários do relatório entendam eventuais restrições que possam ter impactado as conclusões. É uma questão de transparência e integridade do trabalho de auditoria.
Portanto, a única opção que não representa um aspecto mínimo a ser abordado no relatório de auditoria interna é a Alternativa D, que considera "os riscos associados aos atos constatados".
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Comentários
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RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03
12.3.2
– O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados; e
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
Questão bizarra. Me pegou pelo sono.
Que palhaçada!
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