O relatório da Auditoria Interna deve ser redigido com obje...
Dentre os aspectos mínimos listados a seguir, todos necessitam ser abordados, EXCETO
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RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03
12.3.2
– O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados; e
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
Questão bizarra. Me pegou pelo sono.
Que palhaçada!
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