A respeito do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e d...
Nos serviços de TRIIP, a retenção da via de bilhete de passagem destinada ao passageiro constitui infração passível de punição com pena de multa igual a 10.000 vezes o coeficiente tarifário.
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RESOLUÇÃO Nº /08, DE 2008. Regulamenta a ... - ANTT
Art. 2º
I - multa de 10.000 vezes o coeficiente tarifário: a) realizar transporte de passageiros, sem a emissão de bilhete de passagem, exceto no caso de criança de colo;
b) emitir bilhete de passagem sem observância das especificações;
c) reter via de bilhete de passagem, destinada ao passageiro;
CORRETA
sei não.
Conforme Art. 2º da Resolução ANTT nº 3.075/2009,
Grupo I – multa de 10.000 vezes o coeficiente tarifário.
c) reter via de bilhete destinada ao passageiro;
CORRETA
nossa, o principio da proporcionalidade foi jogado fora ne, 10000 mil vezes por deixar alguem passar sem pagar kkk
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