O Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu, por meio d...
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o tema central, que é o licenciamento ambiental. Esse procedimento é essencial para controlar e minimizar os impactos ambientais que certas atividades podem causar. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define que algumas atividades precisam de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para serem licenciadas.
A alternativa correta é a Alternativa A: Atividades modificadoras do meio ambiente, como ferrovias, aeroportos e oleodutos. Essa alternativa está correta porque essas atividades, por sua natureza, têm o potencial de causar impactos significativos ao meio ambiente. Estão listadas nas resoluções do CONAMA como atividades que exigem a elaboração de EIA/RIMA para seu licenciamento.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa B: Quaisquer atividades com área superior a 250 m². Esta opção está incorreta porque o critério de metragem não é o único fator determinante para exigir um EIA/RIMA. A necessidade do estudo depende do tipo de atividade e seu potencial de impacto, não apenas da área que ocupa.
- Alternativa C: Atividades agropecuárias, como plantações, criações e hortas. Embora algumas atividades agropecuárias possam impactar o meio ambiente, nem todas automaticamente exigem um EIA/RIMA. O critério é se a atividade modifica significativamente o ambiente.
- Alternativa D: Atividades poluentes com área superior a 500 m². Similar à alternativa B, apenas a questão de área não é suficiente para exigir EIA/RIMA. É necessário considerar o tipo de poluição e o impacto que pode causar.
Para resolver questões como esta, é importante que você conheça as resoluções do CONAMA e entenda quais atividades são consideradas modificadoras do meio ambiente. Isso ajuda a identificar quais situações exigem um estudo mais aprofundado dos impactos ambientais.
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Alternativa "A", atividades modificadoras do meio ambiente, como ferrovias, aeroportos e oleodutos.
Ø RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/97 – ANEXO 1
Ø ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
· Extração e tratamento de minerais
· Indústria de produtos minerais não metálicos
· Indústria metalúrgica
· Indústria mecânica
· Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
· Indústria de material de transporte
· Indústria de madeira
· Indústria de papel e celulose
· Indústria de borracha
· Indústria de couros e peles
· Indústria química
· Indústria de produtos de matéria plástica
· Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecido
· Indústria de produtos alimentares e bebidas
· Indústria de fumo
· OBRAS CIVIS:
- Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
- Barragens e Diques
- Canais para Drenagem
- Retificação de Curso D´água
- Abertura de barras, embocaduras e canais
- Transposição de bacias hidrográficas
- Outras obras de arte
Indústrias diversas (usina produtora de concreto, de asfalto e serviços de galvanoplastia)·
· Serviços de utilidade
· Transporte, terminais e depósitos
· Turismo
· Atividades diversas:
- Parcelamento do solo
- Distrito e polos industriais
· Atividades agropecuárias
· Uso de recursos naturais
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