No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue ...

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Q2329512 Direito Processual do Trabalho

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue o item.



Na audiência trabalhista, o empregador pode fazer‑se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, desde que o preposto seja empregado da parte reclamada.

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GAB: ERRADO

Art. 843 § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

§ 3   O preposto a que se refere o § 1  deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

ERRADO.

O preposto não precisa ser empregado da parte reclamada (empregador). Nesse sentido, é o Art. 843 da CLT:

"Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" (grifei).

Não precisa ser empregado mas precisa ter conhecimento dos fatos

§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

Não precisa ser empregado, mas sim ter conhecimento dos fatos.

BÔNUS: JÁ VI PERGUNTAR EM PROVAS SE O PREPOSTO PRECISAVA TER VIVENCIADO OS FATOS, claro que não e sim ter conhecimento dos fatos.

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