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Q2329512 Direito Processual do Trabalho

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue o item.



Na audiência trabalhista, o empregador pode fazer‑se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, desde que o preposto seja empregado da parte reclamada.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta:

Tema Jurídico: O tema central da questão é a representação do empregador em audiência trabalhista, especificamente a figura do preposto.

Legislação Aplicável: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 843, §1º, o preposto do empregador não precisa ser necessariamente um empregado da empresa, mas deve ter conhecimento dos fatos discutidos no processo. A jurisprudência atual também corrobora essa interpretação, permitindo que o preposto seja um terceiro, desde que conheça os fatos.

Explicação do Tema: A função do preposto é representar o empregador em audiências, prestando depoimentos e obrigando a parte que representa. O erro comum é acreditar que o preposto deve ser obrigatoriamente um empregado, o que não é exigido pela legislação.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de médio porte precisa comparecer a uma audiência trabalhista. O diretor da empresa está indisponível, então a empresa escolhe um advogado que conhece bem o caso para ser seu preposto. Esse advogado, mesmo não sendo um empregado, pode representar a empresa, pois tem pleno conhecimento dos fatos.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". A afirmação de que o preposto deve ser empregado é incorreta, uma vez que a legislação não exige esse vínculo empregatício.

Erro na Alternativa: A pegadinha aqui é a suposição errada de que o preposto deve ser um empregado, o que pode confundir quem não está familiarizado com a legislação atual e a jurisprudência. É importante ler cuidadosamente o enunciado e lembrar que a legislação permite que qualquer pessoa com conhecimento dos fatos represente o empregador.

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GAB: ERRADO

Art. 843 § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

§ 3   O preposto a que se refere o § 1  deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

ERRADO.

O preposto não precisa ser empregado da parte reclamada (empregador). Nesse sentido, é o Art. 843 da CLT:

"Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" (grifei).

Não precisa ser empregado mas precisa ter conhecimento dos fatos

§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

Não precisa ser empregado, mas sim ter conhecimento dos fatos.

BÔNUS: JÁ VI PERGUNTAR EM PROVAS SE O PREPOSTO PRECISAVA TER VIVENCIADO OS FATOS, claro que não e sim ter conhecimento dos fatos.

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