No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue o ...
No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue o item.
No processo laboral, cabe, no prazo de oito dias,
agravo de petição dos despachos que denegarem
a interposição de recursos e de instrumento das
decisões do juiz ou do presidente nas execuções.
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No tema de direito processual do trabalho, a questão aborda o sistema recursal trabalhista, especificamente os recursos cabíveis contra decisões judiciais no âmbito das execuções.
Vamos começar analisando o enunciado: a questão afirma que, no processo trabalhista, cabe agravo de petição dos despachos que denegarem a interposição de recursos e agravo de instrumento das decisões do juiz ou do presidente nas execuções, ambos no prazo de oito dias.
Para entender essa questão, devemos nos referir à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a legislação aplicável. O artigo 897 da CLT estabelece que:
- Agravo de Petição: é o recurso cabível nas execuções trabalhistas, mas ele tem uma aplicação específica. Ele não é utilizado para despachos que denegam a interposição de recursos. O agravo de petição é usado para atacar decisões que resolvem questões dentro da execução.
- Agravo de Instrumento: na Justiça do Trabalho, é o recurso utilizado para contestar a decisão que denegou seguimento a outro recurso, como o recurso ordinário, por exemplo.
No contexto da questão, o erro está em afirmar que o "agravo de petição" é cabível contra despachos que denegam a interposição de recursos, quando, na verdade, para esse tipo de situação, utiliza-se o agravo de instrumento.
Exemplo prático: Imagine que, em um processo trabalhista, o recurso ordinário de uma das partes não foi aceito pelo juiz. A parte insatisfeita com essa decisão deve interpor um agravo de instrumento para que um tribunal superior reavalie a possibilidade de admitir o recurso ordinário.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está marcada como "Errado" porque houve uma confusão entre os tipos de agravos, aplicando o agravo de petição de forma inadequada.
Em resumo, a questão contém um erro na definição do recurso cabível para despachos que denegam a interposição de recursos, o que justifica o gabarito "Errado".
Estratégia para evitar erros: Sempre associe o agravo de instrumento às situações em que se busca reformar uma decisão que negou seguimento a outro recurso, e o agravo de petição para resolver questões dentro da execução.
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Comentários
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Gabarito: Errado
Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
GABARITO: ERRADO.
No processo do trabalho, cabe agravo de petição quando se tratar de decisões em execução; agravo de instrumento, quando se tratar de despachos que negam a interposição de recursos. Ambos, entretanto, no prazo de 08 (oito) dias. Nesse sentido, é o Art. 897 da CLT:
"Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)" (grifei).
Agravo de petição - das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
Agravo de instrumento - dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Ambos em 8 dias
Complementando....
Estabelece o do art. da : “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar."
A questão trocou a ordem das finalidades dessas peças, sendo a finalidade correta a inversa:
Agravo de Petição - contra sentença da execução
Agravo de instrumento - contra despacho que nega o seguimento
Gabarito: ERRADO.
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