O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações en...
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Q1710728
Medicina
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações
entre médico e paciente porque o médico é um prestador de
serviços remunerado. Diante das possibilidades de
responsabilização, ele deverá se preocupar em prestar um
serviço humanizado e excelente. A relação de consumo traz
para o fornecedor a responsabilidade civil diante do produto
ou do serviço ofertado, ou seja, ele tem a obrigação de arcar
com eventuais prejuízos causados ao consumidor. No Código
de Defesa do Consumidor (art. 14), a regra é que o fornecedor
tenha responsabilidade objetiva. A respeito desse tema,
julgue os itens a seguir.
I O fornecedor responderá, independentemente de culpa, pelos danos causados, devendo repará-los. Basta que se comprove que sua conduta provocou o prejuízo, sem ressalvas.
II O hospital ou a clínica respondem objetivamente e o médico responde subjetivamente. Caso o profissional cometa um erro e fique comprovada sua culpa, ele responderá.
III Na relação entre a responsabilidade e a conduta do médico, é preciso destacar que esse profissional tem obrigação de meio. Assim entendem os tribunais, que ressalvam, porém, os casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética (obrigação de resultado).
IV O médico é obrigado a ter prudência e diligência normais ao prestar um serviço ao paciente, mas não possui a obrigação de atingir determinado resultado. Nas obrigações de resultado, a responsabilidade é objetiva e, nas obrigações de meio, é subjetiva.
A quantidade de itens certos é igual a
I O fornecedor responderá, independentemente de culpa, pelos danos causados, devendo repará-los. Basta que se comprove que sua conduta provocou o prejuízo, sem ressalvas.
II O hospital ou a clínica respondem objetivamente e o médico responde subjetivamente. Caso o profissional cometa um erro e fique comprovada sua culpa, ele responderá.
III Na relação entre a responsabilidade e a conduta do médico, é preciso destacar que esse profissional tem obrigação de meio. Assim entendem os tribunais, que ressalvam, porém, os casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética (obrigação de resultado).
IV O médico é obrigado a ter prudência e diligência normais ao prestar um serviço ao paciente, mas não possui a obrigação de atingir determinado resultado. Nas obrigações de resultado, a responsabilidade é objetiva e, nas obrigações de meio, é subjetiva.
A quantidade de itens certos é igual a