Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...
Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz respeito à Administração Pública.
É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa C.
Vamos entender melhor o tema abordado nessa questão.
O enunciado trata de uma disposição específica da Constituição Federal de 1988 relacionada à Administração Pública, mais precisamente sobre a remuneração dos servidores públicos. Segundo a Constituição, há uma vedação expressa à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Essa vedação está prevista no art. 37, XIII da Constituição Federal, que diz: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Isso significa que não se pode criar uma relação de dependência entre os salários de diferentes categorias de servidores públicos, evitando, assim, que um aumento concedido a um grupo automaticamente se estenda a outro.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa C é correta:
Alternativa C - certo: Essa alternativa está correta porque a Constituição Federal realmente proíbe a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias, conforme disposto no art. 37, XIII. Essa regra visa garantir a autonomia e a especificidade das remunerações dos servidores, evitando distorções e práticas que possam comprometer a administração pública.
Alternativa E - errado: Esta alternativa está incorreta porque vai contra o texto explícito da Constituição. A vinculação ou equiparação de remunerações é vedada, e afirmar o contrário seria um erro de interpretação constitucional.
Em resumo, a vedação constitucional da vinculação ou equiparação de remunerações fortalece a independência das diversas carreiras no serviço público, impedindo que ajustes salariais de uma categoria impactem automaticamente outras, o que poderia gerar desequilíbrios e dificuldades na gestão pública.
Espero que essa explicação tenha sido clara e ajudado a entender o tema abordado. Se precisar de mais alguma explicação ou tiver dúvidas sobre outros tópicos, estou à disposição!
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GABARITO CORRETO
Art 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Exemplos:
- ADPF 97. Estado do Pará previa que os vencimentos dos Delegados de Polícia ficariam vinculados à remuneração dos Procuradores de Estado. STF: a lei é incompatível
- ADI 5584 É inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
- Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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