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Q1247230 Arquitetura
De acordo com a LEI Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, o memorial descritivo do Projeto de Loteamento deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

Esta questão aborda o tema do parcelamento do solo urbano, especificamente no que diz respeito ao conteúdo que deve ser incluído no memorial descritivo de um projeto de loteamento, conforme a Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979. Essa lei estabelece as diretrizes para a divisão de terrenos urbanos no Brasil, garantindo a organização e o planejamento urbano adequado.

Resumo Teórico:

O memorial descritivo é um documento que detalha as características de um loteamento, proporcionando informações essenciais sobre o planejamento e a execução do projeto. Conforme a Lei nº 6.766/1979, ele deve conter dados como a descrição do loteamento, condições urbanísticas, limitações, identificação de áreas públicas, e outros elementos fundamentais para a análise e aprovação do projeto pelas autoridades municipais.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque descreve de forma clara e completa os elementos que, segundo a Lei nº 6.766/1979, devem estar incluídos no memorial descritivo de um projeto de loteamento. Esses elementos incluem:

  • I - Descrição sucinta do loteamento e suas características, incluindo a fixação das zonas de uso predominante.
  • II - Condições urbanísticas e limitações que incidem sobre os lotes e construções.
  • III - Indicação das áreas públicas que serão transferidas ao domínio do município.
  • IV - Enumeração dos equipamentos urbanos e serviços públicos existentes no loteamento e suas adjacências.

Esses itens são fundamentais para assegurar que o loteamento está em conformidade com as normas urbanísticas e que os interesses públicos estão sendo atendidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. Esta alternativa inclui elementos técnicos detalhados, como dimensões das vias e perfis de escoamento de águas pluviais, que são relevantes para a engenharia do projeto, mas não necessariamente obrigatórios no memorial descritivo conforme exigido pela lei.

C. As informações nesta alternativa são vagas e genéricas. Embora a indicação de vias e divisões de lotes possa ser útil, a lei exige uma descrição mais detalhada e abrangente no memorial descritivo.

D. Apesar de listar aspectos importantes do sistema viário e uso do solo, a alternativa D não cobre todos os elementos obrigatórios exigidos pela lei para o memorial descritivo, como as condições urbanísticas e a enumeração dos equipamentos comunitários.

Estratégias de Interpretação:

Para resolver questões como esta, é essencial focar nas palavras-chave do enunciado e das alternativas, comparando-as com o texto da legislação. Atenção para os detalhes requeridos no enunciado pode ajudar a eliminar opções que, embora corretas em outros contextos, não satisfazem integralmente as exigências legais mencionadas na questão.

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Letra B

obs.: não confundir com os desenhos que são citados na alternativa A.

GAB. B

§ 2 - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:

I - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;

II - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;

III - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;

IV - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.

simplificando...

DESCRIÇÃO SUSCINTA do loteamento, fixação de zonas ou zona de uso predominante

CONDIÇÕES e LIMITAÇÕES que incidem sobre os lotes e construções, além daquelas das diretrizes

Áreas públicas que passarão ao município

Enumeração de equipamentos. urbanos, comunitários, serviço/utilidade púb já existentes no loteamento e áreas adjacentes.

LEI 6.766/1979:

Art. 9° Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4° do art. 18.

§ 1º - Os desenhos conterão pelo menos:

I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;

Il - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;

III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;

IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;

V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;

VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.

§ 2º - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:

I - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;

II - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;

III - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;

IV - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.

GABARITO B.

a) Descreve os desenhos do projeto de loteamento

b) Correta

c) Descreve itens da planta do projeto de desmembramento

d) Itens que a Prefeitura Municipal ou Distrito Federal deverao indicar nas plantas apresentadas junto ao requerimento

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