O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou s...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - responsabilidade objetiva.
Para compreender essa questão, é essencial entender dois conceitos de responsabilidade: responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva.
A responsabilidade objetiva está fundamentada na teoria do risco, que sugere que quem cria um risco, como um empregador no exercício de sua atividade econômica, deve responder pelos danos dele decorrentes, independentemente de dolo ou culpa. Ou seja, não é necessário provar que o empregador agiu com intenção ou negligência para que ele seja obrigado a indenizar.
Já a responsabilidade subjetiva (alternativa B), ao contrário, exige a comprovação de culpa ou dolo para que haja o dever de indenizar. Neste cenário, é necessário mostrar que houve um ato ilícito, um dano e o nexo causal entre ambos, além de identificar a intenção ou negligência do empregador.
As alternativas C - responsabilidade do sujeito-ação e D - responsabilidade conceitual não se aplicam neste contexto, pois não correspondem a teorias reconhecidas no campo da responsabilidade civil no Direito do Trabalho ou em relação à teoria do risco.
Em resumo, a questão aborda a aplicação da responsabilidade objetiva no contexto das relações de trabalho, destacando a obrigação do empregador de indenizar independentemente de dolo ou culpa, quando o risco é inerente à atividade econômica desempenhada.
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Teoria do Risco Gerado: o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica e a ele caberá responder pelos danos causados independente de DOLO ou CULPA >> Responsabilidade Objetiva Art. 927 CC
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